A Lei \mathrm{n}^{\circ} 9.394, de 20/12/1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), apresenta dispositivos legais em consonância com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Pode-se afirmar que está de acordo com a previsão constitucional a norma da LDB que:
a) Assegure a toda criança, a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade, a vaga em escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência, não se estendendo essa garantia ao ensino fundamental.
b) Assegura o acesso público e gratuito aos ensinos fundamental, médio e superior para todos os que não os concluíram na idade própria.
c) Concede ao aluno regularmente matriculado
em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentarse de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das prestações alternativas previstas na Lei \mathrm{n}^{\circ} 9.394 / 1996, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5^{\circ} da Constituição Federal.
d) Estabelece como dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 5 (cinco) anos de idade.

Passo 1

Vou deixar bem claro o que o enunciado pede e o que cada alternativa afirma. O objetivo é indicar qual norma da LDB está de acordo com a previsão constitucional de 1988. As alternativas dizem, resumidamente:
  • (a) Garante vaga em educação infantil a partir de \,4 anos, e não estende essa garantia ao ensino fundamental.
  • (b) Assegura acesso público e gratuito aos ensinos fundamental, médio e superior para todos os que não os concluíram na idade própria.
  • (c) Concede ao aluno matriculado o direito, mediante prévio requerimento motivado, de ausentar‑se de prova ou aula em dia vedado por sua religião, e que a instituição, a critério seu e sem custos ao aluno, lhe atribua uma prestação alternativa, tomando por base o inciso VIII do caput do \text{Art. }5^\circ da Constituição Federal.
  • (d) Estabelece como dever dos pais/responsáveis matricular as crianças na educação básica a partir dos \,5 anos de idade.

Passo 2

Resumo das normas constitucionais relevantes (em linguagem simples):
  • A Constituição, no que trata de liberdade religiosa e de consciência, protege o exercício de crenças e impede que a pessoa seja privada de direitos por motivo de crença, além de assegurar liberdade de consciência e crença. Vou referir isso como \text{Art. }5^\circ (incisos relacionados à liberdade de crença e consciência).
  • Também há no texto constitucional (por ex. \text{Art. }208) a previsão de obrigações do Estado quanto à oferta de educação: garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito e atendimento à educação infantil (creche e pré‑escola) em faixas etárias previstas. Essas previsões estabelecem quem o Estado deve atender e em que situações há obrigação de oferta pública.

Passo 3

Análise da alternativa (a).
  • A Constituição/ LDB asseguram oferta de educação infantil (creche e pré‑escola) em faixas etárias que abrangem crianças bem antes de \,4 anos (normalmente a educação infantil contempla crianças de 0 a 5 anos). Dizer que a vaga é assegurada somente “a partir do dia em que completar \,4 anos” é restritivo em relação à previsão constitucional de atendimento na educação infantil.
  • Além disso, a alternativa afirma que “não se estende essa garantia ao ensino fundamental”, mas a Constituição garante ensino fundamental obrigatório e gratuito (ou seja, o ensino fundamental possui proteção constitucional específica). Portanto a alternativa (a) contradiz a amplitude da garantia constitucional tanto quanto ao intervalo etário da educação infantil quanto à existência de garantia para o ensino fundamental.
  • Conclusão: (a) não está de acordo com a previsão constitucional.

Passo 4

Análise da alternativa (b).
  • A Constituição garante especificamente a oferta gratuita e obrigatoriedade do ensino fundamental, e prevê a progressiva universalização do ensino médio gratuito. Para quem não teve acesso ao ensino fundamental na idade própria, a Constituição prevê sua oferta. Já o ensino superior não é garantido para “todos os que não o concluíram na idade própria” — não há na Constituição a obrigação estatal de oferecer ensino superior gratuito a quem não o concluiu na “idade própria” (essa expressão aplica‑se constitucionalmente ao ensino fundamental).
  • Dizer que a LDB assegura acesso público e gratuito aos ensinos fundamental, médio e superior para todos os que não os concluíram na idade própria amplia indevidamente a garantia constitucional ao nível do ensino médio e, especialmente, do ensino superior.
  • Conclusão: (b) não está de acordo com a Constituição.

Passo 5

Análise da alternativa (d).
  • A LDB e a Constituição tratam da obrigatoriedade da matrícula em função da idade de início da escolarização obrigatória (históricamente o ensino fundamental tinha início obrigatório aos \,6 anos; a educação infantil tem regulamentação própria). A alternativa fixa como dever dos pais/responsáveis matricular as crianças “a partir dos \,5 anos”, o que é uma afirmação concreta sobre idade de início da obrigação dos pais.
  • A formulação constitucional/LDB não estabelece genericamente o dever dos pais de matricular “a partir de \,5 anos” como regra absoluta; a obrigação de matrícula está vinculada à idade de início da escolaridade obrigatória fixada em lei (e a redação que coloca exatamente \,5 anos aqui não coincide com a redação tradicionalmente prevista para obrigatoriedade do ensino fundamental). Portanto a alternativa (d) traz um número incorreto quanto ao marco da obrigatoriedade ou apresenta afirmação imprecisa.
  • Conclusão: (d) não está de acordo com a previsão constitucional/LDB como enunciada.

Passo 6

Análise da alternativa (c) — investigação detalhada e didática.
  • Princípio constitucional: a liberdade de consciência e de crença é protegida pela Constituição ( \text{Art. }5^\circ, incisos que tratam do livre exercício dos cultos e vedação de discriminação por crença). Isso significa que o Estado e as instituições não devem impor obstáculo ao exercício religioso nem penalizar quem age conforme sua crença.
  • Aplicação ao ambiente escolar: a LDB adota princípios de respeito à liberdade de crença e ao pluralismo (princípios pedagógicos incluem o respeito à liberdade de consciência e de crença). Na prática, isso autoriza medidas razoáveis para compatibilizar a exigência escolar (frequência, avaliações) com a manifestação religiosa do aluno.
  • A alternativa (c) diz que o aluno regularmente matriculado pode, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar‑se de prova ou aula que coincida com dia vedado por sua religião, e que a instituição, a seu critério e sem custo ao aluno, atribua uma prestação alternativa prevista na LDB, com base no inciso citado do \text{Art. }5^\circ. Por partes:
    • A necessidade de requerimento prévio e motivado é lógica e compatível com a administração escolar (permite verificar pedido).
    • A concessão de alternativa de avaliação é coerente com o princípio constitucional de proteção à liberdade religiosa e com o princípio educativo de não discriminação por crença.
    • Exigir que a alternativa não gere custo ao aluno está em sintonia com o princípio de igualdade de acesso e com a vedação a tratar o aluno em desvantagem por motivo religioso.
  • Em suma, a previsão de acomodação razoável para ausências por motivos religiosos, mediante pedido e com alternativas fornecidas pela instituição, encontra fundamento e consonância com a Constituição (liberdade de crença e vedação a discriminação), além de estar em harmonia com os princípios da LDB sobre respeito à liberdade de consciência e pluralismo.
  • Conclusão: (c) está de acordo com a previsão constitucional.

Passo 7

Síntese final: das quatro alternativas, três contrariam direta ou indiretamente os comandos constitucionais (a, b e d apresentam idades ou garantias além/fora do que a Constituição/LDB asseguram), enquanto a alternativa (c) descreve uma norma de acomodação da liberdade religiosa do aluno que é compatível com a Constituição e com os princípios da LDB.

Resposta

c

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