ALei \mathrm{n}^{\circ}. 8.112/1990 institui regime disciplinar dualista, uma vez que possui um rito ordinário, destinado a casos gerais de irregularidade constatada no serviço público, e um rito sumário, aplicável exclusivamente às hipóteses de acumulação ilegal de cargos e abandono de cargo ou inassiduidade habitual. Entre os aspectos convergentes e divergentes de ambos os ritos, é CORRETO assinalar que:
a) No rito sumário, em se tratando da hipótese de acumulação ilegal de cargos, caso o servidor opte por um dos cargos no prazo improrrogável de dez dias, contados da data de sua notificação inicial, resta configurada sua boa-fé, implicando, a opção, automático pedido de exoneração do outro cargo.
b) No rito ordinário, a aplicação da penalidade de suspensão prescinde da instauração de processo administrativo disciplinar nas hipóteses em que a suspensão é convertida em desconto remuneratório aplicado ao servidor.
c) A autoridade instauradora do processo disciplinar pode aplicar medida cautelar de afastamento preventivo ao servidor, com prejuízo da remuneração, de modo a que não venha a influir na apuração da irregularidade. Em caso de arquivamento do processo, sem aplicação de penalidade, o servidor será ressarcido pelo período do afastamento não remunerado.
d) No rito ordinário, declarada a revelia do servidor investigado, presumem-se verdadeiras as acusações, ficando preclusa a apresentação de defesa, a qual, mesmo que venha a ser apresentada de forma intempestiva, será desconsiderada no relatório final da comissão processante.

Passo 1

O enunciado apresenta quatro assertivas (a, b, c, d) sobre o regime disciplinar dualista da Lei nº 8.112/1990 (rito ordinário e rito sumário) e pede que se indique qual delas está correta. Vou listar, de forma curta e clara, o que cada item afirma para depois analisar um a um:
  • (a) Diz que, no rito sumário, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, se o servidor optar por um dos cargos no prazo improrrogável de dez dias desde sua notificação inicial, isso configura boa-fé e essa opção seria um pedido automático de exoneração do outro cargo.
  • (b) Alega que, no rito ordinário, a aplicação da penalidade de suspensão prescinde da instauração do processo administrativo disciplinar quando a suspensão é convertida em desconto remuneratório.
  • (c) Afirma que a autoridade instauradora pode aplicar medida cautelar de afastamento preventivo com prejuízo da remuneração e que, se o processo for arquivado sem penalidade, o servidor será ressarcido pelo período do afastamento não remunerado.
  • (d) Sustenta que, no rito ordinário, declarada a revelia do servidor, presumem-se verdadeiras as acusações e fica preclusa a apresentação de defesa (mesmo que apresentada intempestivamente será desconsiderada).
O objetivo agora é analisar a correção jurídica de cada item, explicando os conceitos relevantes de forma didática e passo a passo.

Passo 2

Explicando os conceitos básicos que vamos usar (aula rápida e direta, sem jargões):
  • O rito ordinário é o procedimento “completo” para apuração de infração disciplinar, com comissão, instrução, direito de defesa ampla e formalidades.
  • O rito sumário é um procedimento simplificado previsto na própria Lei para hipóteses taxativas (por exemplo, acumulação ilegal de cargos e abandono de cargo / inassiduidade habitual) — ele é mais célere e tem regras próprias.
  • “Optar” entre cargos significa manifestar a escolha de qual cargo manter quando há situação de acumulação ilegal. Essa manifestação do servidor é relevante para regularizar a situação.
  • Medida cautelar (ou medida provisória disciplinar) é ato da autoridade para preservar a instrução do processo ou evitar prejuízo ao serviço público enquanto se apura a conduta (ex.: afastamento preventivo do servidor).
  • Revelia: ausência do servidor (ou de sua defesa) nos prazos para se manifestar; em processos administrativos há efeitos práticos (preclusão temporal para apresentar defesa no prazo), mas não se transforma automaticamente em presunção absoluta de culpa — a administração deve avaliar as provas.
Com esses conceitos claros, vamos examinar cada alternativa.

Passo 3

Análise do item (a):
  • O rito sumário prevê que, na hipótese de acumulação ilegal, a Administração notifique o servidor para manifestar sua opção entre os cargos. Essa opção, se exercida dentro do prazo legal, costuma ter efeitos relevantes: evita que se aplique penalidade, porque o servidor regulariza a situação.
  • Entretanto, a afirmação de que a opção no prazo de “dez dias” é regra absoluta está equivocada quanto ao tratamento concreto: a opção do servidor não opera, por si só e automaticamente, como um ato formal de exoneração do outro cargo — a exoneração é um ato administrativo específico (ou a opção é formalizada e homologada pela autoridade competente). Ou seja, a manifestação do servidor é o indicativo de sua vontade e possibilita a regularização sem sanção, mas não transforma-se imediatamente num “pedido automático de exoneração” sem o respectivo ato administrativo.
  • Conclusão sobre (a): contém imprecisão (e a referência terminológica a “dez dias” também é problemática como enunciada), portanto a alternativa (a) está incorreta.

Passo 4

Análise do item (b):
  • A penalidade de suspensão é uma sanção disciplinar que, em regra, depende de procedimento disciplinar com observância do devido processo (instrução, defesa, motivação do ato punitivo). A aplicação de penalidade exige processo e decisão fundamentada.
  • A redação do item sugere que, no rito ordinário, a suspensão poderia ser aplicada sem instauração de PAD quando convertida em desconto remuneratório. Essa ideia não se encaixa na sistemática disciplinar: não há previsão legal genérica que dispense o processo disciplinar formal quando se aplica uma penalidade. Além disso, a expressão “convertida em desconto remuneratório” não é instituto corriqueiro da Lei nº 8.112/1990 como forma automática de substituir suspensão sem processo.
  • Conclusão sobre (b): incorreta — a aplicação de penalidade exige procedimento e motivação; a afirmação é equivocada.

Passo 5

Análise do item (c):
  • A autoridade competente para instaurar o processo disciplinar pode, em determinadas hipóteses, aplicar medidas cautelares provisórias (por exemplo, afastamento preventivo) quando isso for necessário para assegurar a instrução do processo ou o interesse público (evitar risco à apuração dos fatos, risco à integridade do serviço etc.). Essa possibilidade existe precisamente para que a presença do servidor não comprometa a apuração.
  • As medidas cautelares podem ser adotadas com ou sem prejuízo da remuneração, dependendo da hipótese concreta e do que a norma permite/autoriza. A Administração, ao aplicar afastamento preventivo sem remuneração, está sujeita ao dever de reparar se, ao final, o procedimento for arquivado ou o servidor for absolvido: o servidor não pode ser onerado indevidamente se restar comprovado que não havia razão para a perda salarial.
  • Logo, é correto afirmar que a autoridade instauradora pode adotar afastamento preventivo (medida cautelar) e que, se a apuração for arquivada sem aplicação de penalidade, o servidor deve ser ressarcido pelo período em que sofreu afastamento não remunerado. Isso respeita princípios (ampla defesa, legalidade e dever de reparação do erário/da Administração quando causa dano injustificado ao servidor).
  • Conclusão sobre (c): correta — afirmação compatível com a sistemática das medidas cautelares e com o dever de ressarcimento em caso de arquivamento sem penalidade.

Passo 6

Análise do item (d):
  • A revelia processual (ou a ausência do servidor/defesa em apresentar manifestação no prazo) realmente produz efeitos práticos, como a impossibilidade de repetir aquela peça em momento processual já encerrado (preclusão temporal). Porém, o efeito não é tão radical quanto transformar automaticamente todas as alegações em verdadeiros sem necessidade de prova.
  • A Administração não pode, meramente por conta da revelia, dispensar a produção de provas e decretar a culpa baseada exclusivamente nisso; precisa haver suporte probatório. Além disso, a defesa intempestiva pode, em situações excepcionais, ser considerada pela autoridade (dependendo de circunstâncias e fundamentação), sobretudo para resguardar o contraditório e a ampla defesa; a regra de preclusão não implica que qualquer defesa apresentada depois seja sempre desconsiderada sem exame.
  • A afirmação de que, com a revelia, “presumem-se verdadeiras as acusações” e “fica preclusa a apresentação de defesa, e mesmo que venha a ser apresentada será desconsiderada” é, portanto, exagerada e incorreta quanto ao regime jurídico-administrativo. Há efeitos práticos da revelia, mas não uma presunção absoluta de veracidade e nem um bloqueio eterno e absoluto de qualquer defesa.
  • Conclusão sobre (d): incorreta.

Passo 7

Síntese final (motivo da escolha):
  • Após examinar (a), (b), (c) e (d) com base nos conceitos e na lógica do regime disciplinar, verifica-se que apenas o item (c) está em conformidade com a disciplina legal das medidas cautelares (possibilidade de afastamento preventivo pela autoridade instauradora; afastamento pode implicar perda de remuneração; e, se o processo for arquivado sem pena, há dever de ressarcimento).
  • As demais assertivas contêm erros ou exageros: (a) traz tratamento automático e prazo indicado de forma imprecisa; (b) afirma algo incompatível com a necessidade de procedimento para aplicar penalidade; (d) confere à revelia um efeito absoluto que não existe no âmbito administrativo.

Resposta

c)

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