Aquele Poder Administrativo conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público, fundamentado no princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo), só pode ser corretamente chamado de
(A) Poder Discricionário.
(B) Poder Derivado.
(C) Poder Vinculado.
(D) Poder Disciplinar.
(A) Poder Discricionário.
(B) Poder Derivado.
(C) Poder Vinculado.
(D) Poder Disciplinar.
Passo 1
O enunciado descreve um poder conferido por lei ao administrador público que, “nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada para satisfazer o interesse público”, e remete ao princípio da separação dos Poderes (existência de reservas: judicial, legislativa e administrativa). O enunciado pede que se escolha a designação correta entre as opções:
(A) Poder Discricionário.
(B) Poder Derivado.
(C) Poder Vinculado.
(D) Poder Disciplinar.
(A) Poder Discricionário.
(B) Poder Derivado.
(C) Poder Vinculado.
(D) Poder Disciplinar.
Passo 2
Entender exatamente o que a descrição enfatiza: “parcela de liberdade” e “escolher a solução mais adequada” são expressões-chaves. Vou explicar o conceito que se encaixa nessa ideia de forma didática.
Poder discricionário — aula rápida e simples:
- Significado prático: é o poder que a lei confere à administração para escolher, dentro de limites legais, qual a melhor opção para o caso concreto. Ou seja, a lei traça um quadro (condições, objetivos, limites), mas deixa uma margem de avaliação ao agente público sobre conveniência, oportunidade ou modo de execução.
- O que essa margem cobre: normalmente decide-se sobre aspectos de conveniência e oportunidade (por exemplo: conceder ou negar uma licença em razão de políticas públicas, aplicar uma sanção entre várias previstas, escolher o modo de execução de um serviço quando a lei admite alternativas).
- Limites e controles: mesmo sendo discricionário, o poder não é absoluto — deve respeitar a lei, os princípios constitucionais (legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade) e pode ser controlado pelo Judiciário se houver abuso, desvio de finalidade ou violação de normas.
Exemplo concreto e simples: a lei permite que a administração aplique uma multa cujo valor fica dentro de uma faixa; o agente escolhe o valor concreto adequado ao caso. Há liberdade, mas dentro de parâmetros legais.
Passo 3
Agora explico o que é poder vinculado, para contrastar (pois a confusão é muito comum entre estudantes):
Poder vinculado — explicação:
- Significado prático: a lei não deixa margem de escolha ao administrador; ao verificar que estão preenchidos os requisitos legais, a autoridade tem o dever de praticar o ato exatamente como a lei determina.
- Característica essencial: ausência de juízo de conveniência/opportunidade; o administrador “não pode escolher”, deve obedecer ao que a norma prescreve.
- Exemplo: se a lei disser que cumpridos certos requisitos o pedido de certidão deve ser concedido, o administrador tem obrigação de conceder — é ato vinculado.
Comparação direta: a descrição do enunciado fala em “certa parcela de liberdade” — isso afasta a ideia de poder vinculado, porque no vinculado essa liberdade não existe.
Passo 4
Explico também o que é o poder disciplinar, para eliminar essa alternativa:
Poder disciplinar — explicação:
- Significado prático: é a capacidade da administração pública de punir internamente seus próprios agentes por infrações funcionais (sujeita a procedimentos e garantias).
- Escopo: relaciona-se a punir servidores (advertência, suspensão, demissão etc.), não é a faculdade ampla de escolher políticas ou meios administrativos para realizar finalidades gerais do Estado.
- Exemplo: cometeu falta funcional? A autoridade competente instaura processo disciplinar e aplica penalidade adequada.
A descrição do enunciado refere-se a escolher a solução mais adequada para satisfazer interesse público em decisões administrativas gerais, não a punir servidores — portanto, não se encaixa em poder disciplinar.
Passo 5
Sobre “Poder Derivado” — breve comentário porque aparece como alternativa mas não é o termo correto para a descrição:
- “Poder derivado” não é expressão técnico-constitucional padrão para designar a faculdade de escolha da administração. Pode aparecer em contextos variados (por exemplo, poderes que decorrem de um poder originário), mas não corresponde à ideia precisa de liberdade na aplicação da lei mencionada no enunciado.
- Logo, não é a melhor correspondência ao texto que descreve a margem de liberdade legal para escolher a solução mais adequada.
Passo 6
Síntese comparativa e aplicação ao enunciado:
- A descrição enfatiza: conferido por lei; existem limites previstos; há “certa parcela de liberdade” para adotar, no caso concreto, a solução mais adequada visando o interesse público.
- Isso corresponde exatamente ao conceito de poder discricionário: margem de apreciação do administrador sobre conveniência e oportunidade, sempre dentro dos limites legais e sujeitos a controle.
- As outras opções não casam: poder vinculado implica ausência de liberdade; poder disciplinar refere-se a punição de servidores; poder derivado não é o termo técnico adequado aqui.
Passo 7
Conclusão prática: a expressão que melhor nomeia o poder descrito no enunciado é o termo que reconhece a existência de uma margem de escolha legal do administrador — ou seja, “Poder Discricionário”.
Resposta
(A)