QUESTÃO 09 - Considerando a Portaria MGI no 6.719/2024, que institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações (PFPEAD), assinale a alternativa correta.
A) Ainda que classificadas como de médio ou baixo grau de reprovabilidade, outras condutas de natureza sexual inadequadas, embora não se enquadrem formalmente como assédio sexual, configuram violação aos deveres funcionais e, como tais, ensejam apuração e eventual responsabilização administrativa.
B) O PFPEAD determina que o servidor denunciado por assédio ou discriminação será automaticamente afastado de suas funções até o julgamento final do processo, considerando que tal medida preventiva visa resguardar a integridade das partes envolvidas e a lisura da apuração administrativa.
C) A unidade de gestão de pessoas poderá aplicar medidas acautelatórias, como a alteração da unidade de exercício ou o deferimento de teletrabalho, independentemente de anuência da pessoa afetada, desde que esteja devidamente caracterizada a materialidade do assédio ou da discriminação e exista parecer técnico da Rede de Acolhimento recomendando a medida.
D) O PFPEAD prevê que a Controladoria-Geral da União (CGU) é a responsável direta por promover ações periódicas de disseminação e compreensão da temática, com o objetivo de garantir a equidade e combater todas as formas de assédio e discriminação na administração pública federal.
E) Entre as diretrizes gerais estabelecidas pela referida Portaria, destaca-se a imparcialidade institucional, que exige que todas as decisões relacionadas a casos de assédio e discriminação sejam adotadas por autoridades desvinculadas das partes envolvidas, assegurando total neutralidade ao longo do processo.
A) Ainda que classificadas como de médio ou baixo grau de reprovabilidade, outras condutas de natureza sexual inadequadas, embora não se enquadrem formalmente como assédio sexual, configuram violação aos deveres funcionais e, como tais, ensejam apuração e eventual responsabilização administrativa.
B) O PFPEAD determina que o servidor denunciado por assédio ou discriminação será automaticamente afastado de suas funções até o julgamento final do processo, considerando que tal medida preventiva visa resguardar a integridade das partes envolvidas e a lisura da apuração administrativa.
C) A unidade de gestão de pessoas poderá aplicar medidas acautelatórias, como a alteração da unidade de exercício ou o deferimento de teletrabalho, independentemente de anuência da pessoa afetada, desde que esteja devidamente caracterizada a materialidade do assédio ou da discriminação e exista parecer técnico da Rede de Acolhimento recomendando a medida.
D) O PFPEAD prevê que a Controladoria-Geral da União (CGU) é a responsável direta por promover ações periódicas de disseminação e compreensão da temática, com o objetivo de garantir a equidade e combater todas as formas de assédio e discriminação na administração pública federal.
E) Entre as diretrizes gerais estabelecidas pela referida Portaria, destaca-se a imparcialidade institucional, que exige que todas as decisões relacionadas a casos de assédio e discriminação sejam adotadas por autoridades desvinculadas das partes envolvidas, assegurando total neutralidade ao longo do processo.
Passo 1
O enunciado trata da Portaria MGI nº 6.719/2024, que institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD) na administração pública federal direta, suas autarquias e fundações. O conteúdo básico para resolver a questão envolve compreender o alcance do plano (que tipos de condutas abrange), as medidas acautelatórias previstas, as atribuições de órgãos envolvidos e as diretrizes gerais estabelecidas.
Passo 2
A Portaria deixa claro que não só o assédio sexual formal, mas toda e qualquer conduta de natureza sexual inadequada — ainda que classificada como de médio ou baixo grau de reprovabilidade — configura violação dos deveres funcionais do servidor. Essas condutas ensejam apuração administrativa e, se comprovadas, responsabilização. Isso dá sustentação à alternativa A.
Passo 3
A alternativa B afirma que o servidor denunciado será automaticamente afastado até o julgamento final. Na verdade, o PFPEAD prevê aplicação de medidas acautelatórias de forma discrecional, avaliando risco e proporcionalidade, sem impor o afastamento automático, para não ferir o princípio da presunção de inocência.
Passo 4
A alternativa C diz que a unidade de gestão de pessoas pode impor medidas — como transferência ou teletrabalho — sem anuência da pessoa afetada, desde que haja parecer técnico. Na prática, a Portaria exige que a adoção de medida acautelatória siga solicitação da pessoa afetada ou, em caso de risco grave, seja fundamentada em parecer da Rede de Acolhimento, mas não autoriza imposição unilateral sempre que queira.
Passo 5
A alternativa D atribui à CGU a responsabilidade direta por ações periódicas de disseminação do tema. O PFPEAD, ao contrário, delega essa tarefa às unidades centrais de gestão de pessoas e aos fóruns intersetoriais do próprio MGI, não vinculando diretamente tal atribuição à CGU.
A alternativa E fala em “autoridades desvinculadas das partes” para garantir imparcialidade. Embora o plano preveja o princípio da imparcialidade, não há previsão de que todas as decisões devam ser tomadas por autoridades completamente alheias às partes — basta observar as regras de impedimento e suspeição já previstas no regime jurídico do servidor.
A alternativa E fala em “autoridades desvinculadas das partes” para garantir imparcialidade. Embora o plano preveja o princípio da imparcialidade, não há previsão de que todas as decisões devam ser tomadas por autoridades completamente alheias às partes — basta observar as regras de impedimento e suspeição já previstas no regime jurídico do servidor.
Resposta
A) Ainda que classificadas como de médio ou baixo grau de reprovabilidade, outras condutas de natureza sexual inadequadas, embora não se enquadrem formalmente como assédio sexual, configuram violação aos deveres funcionais e, como tais, ensejam apuração e eventual responsabilização administrativa.