— QUESTÃO 34

A LDB n. 9394/1996 prevê, no seu Título VI - Dos Profissionais da Educação, Art. 62, que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á
(A) em cursos de graduação em pedagogia, licenciatura plena ou em nível de pós-graduação, em universidades ou institutos superiores de educação, a critério da instituição de ensino empregadora, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
(B) em programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, sendo admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
(C) em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
(D) em nível superior, pós-graduação stricto sensu na área de ensino, em universidades ou institutos superiores de educação, garantida, nesta formação, a base de conhecimentos específicos para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

Passo 1

O enunciado apresenta uma pergunta objetiva: qual alternativa reproduz corretamente o previsto no Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9.394/1996 sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. As alternativas oferecem versões diferentes do conteúdo do artigo. Informações relevantes do enunciado do Art. 62 da LDB que devo usar para comparar com o texto da lei:
  • Alternativa (A): fala em “cursos de graduação em pedagogia, licenciatura plena ou em nível de pós-graduação” e menciona “base comum nacional”.
  • Alternativa (B): fala em “programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior” e admite “formação mínima … em nível médio, na modalidade Normal” para educação infantil e quatro primeiras séries.
  • Alternativa (C): afirma “em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação” e admite como formação mínima para educação infantil e quatro primeiras séries “a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”.
  • Alternativa (D): indica “nível superior, pós-graduação stricto sensu na área de ensino” e fala em “base de conhecimentos específicos” para a formação.
    O objetivo é comparar essas afirmações com o texto legal do Art. 62 e identificar qual alternativa é a fiel ao dispositivo.

Passo 2

Vou apresentar, de forma clara e memorizável, o conteúdo essencial do Art. 62 da LDB (texto que cai em provas): a lei determina que a formação dos profissionais da educação far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação; e admite-se, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a formação oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Essa é a ideia-chave que preciso verificar contra as alternativas. Dica de prova: quando a questão cita exatamente “curso de licenciatura”, “graduação plena” e “modalidade Normal” para a exceção das primeiras séries, provavelmente está reproduzindo o artigo com fidelidade.

Passo 3

Explicando os termos importantes (para você decorar e usar na prova):
  • “Nível superior”: significa que, regra geral, o professor deve ter formação universitária (licenciatura).
  • “Curso de licenciatura”: curso superior especificamente orientado para a formação de professores, com habilitação para lecionar em determinada etapa/área.
  • “Graduação plena”: expressão que indica curso superior concluído, com habilitação para o exercício profissional (ou seja, não curso sequencial ou tecnólogo sem habilitação para docência em determinada etapa).
  • “Universidades e institutos superiores de educação”: locais onde essa formação deve ocorrer (instituições de ensino superior).
  • “Formação mínima … em nível médio, na modalidade Normal”: exceção prevista para o magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, que admite a formação técnica/pedagógica de nível médio (o antigo Normal). Na prova, isso costuma aparecer como uma cláusula permissiva/alternativa à regra do nível superior.

Passo 4

Agora comparamos, passo a passo, cada alternativa com o texto do Art. 62:
  • Alternativa (A): menciona “cursos de graduação em pedagogia, licenciatura plena ou em nível de pós-graduação” e “base comum nacional”. Erro: o artigo não diz que a formação pode ser em pós-graduação como regra, nem enumera “pedagogia” de forma exclusiva — o núcleo do artigo é “curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação”. Também não fala em “base comum nacional” nesse artigo (essa expressão aparece em outros dispositivos). Logo (A) diverge do texto.
  • Alternativa (B): fala em “programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior” como se fosse a regra, e só depois admite a formação em nível médio para as quatro primeiras séries. Erro: a regra da LDB é a formação em nível superior (licenciatura); programas para portadores de diplomas são mecanismos previstos em outros dispositivos (ou regulamentações), mas o Art. 62 não é redigido dessa forma. Então (B) não reproduz fielmente o artigo.
  • Alternativa (C): afirma exatamente que a formação far-se-á “em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação”, e acrescenta que se admite, como formação mínima para magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries, a oferecida em nível médio, modalidade Normal. Isso corresponde palavra por palavra ao sentido do Art. 62. Portanto (C) está conforme o texto.
  • Alternativa (D): fala em “nível superior, pós-graduação stricto sensu na área de ensino” como se a formação fosse em pós-graduação stricto sensu — isso está incorreto, porque a lei exige licenciatura em nível superior, não pós-graduação stricto sensu como regra. Além disso, a expressão “base de conhecimentos específicos” não é a redação do art. 62. Logo (D) está errado.

Passo 5

Estratégia de eliminação e confirmação (como fazer rápido na prova):
  • Procure as palavras-chave do artigo: “nível superior”, “curso de licenciatura”, “graduação plena”, “universidades e institutos superiores de educação”, e a exceção “nível médio, modalidade Normal” para educação infantil e quatro primeiras séries. Se uma alternativa traz essas palavras na ordem e sentido corretos, é a certa.
  • Elimine alternativas que troquem “licenciatura” por “pós-graduação”, que tornem a formação apenas um “programa” para portadores de diplomas, ou que adicionem conceitos estranhos como “base comum nacional” no art. 62.
    Aplicando isso às opções, resta a (C).

Passo 6

Resumo final do raciocínio para ficar gravado: o Art. 62 fixa a regra de formação em nível superior (licenciatura, graduação plena, em universidades/institutos superiores) e admite uma formação mínima em nível médio (Normal) apenas para educação infantil e quatro primeiras séries. A alternativa que reproduz exatamente essa estrutura e redação é a (C).

Resposta

(C)

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