O salário base de um funcionário que trabalha 220hs mensais é de R$ 1.230,00, e o total de horas noturnas no mês foi de 23:30. Quanto ele deve receber de Adicional Noturno, considerando que a Convenção Coletiva é omissa em relação a isso? E qual o valor de DSR desse adicional noturno com base no calendário 01 de a 25 de janeiro?
Passo 1
Beleza, vamos resolver esse exercício juntos! A questão fala sobre calcular o Adicional Noturno e o DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente a esse adicional para um funcionário. Vamos precisar entender como funciona o cálculo do adicional noturno quando não há uma Convenção Coletiva específica e depois calcular o DSR baseado no período de 1 a 25 de janeiro.
Passo 2
Primeiro, vamos entender o que é o Adicional Noturno. No Brasil, o trabalho realizado entre 22h e 5h da manhã é considerado noturno e, por isso, o funcionário tem direito a um adicional sobre o salário normal. Se a Convenção Coletiva não especifica o valor, usamos o que a legislação estabelece, que geralmente é 20% a mais do valor da hora normal.
Passo 3
Vamos calcular o valor da hora normal do funcionário. Sabemos que ele trabalha 220 horas mensais e recebe R$ 1.230,00 de salário base. A fórmula para encontrar o valor da hora é:
Aplicando os valores:
Passo 4
Agora, vamos calcular o Adicional Noturno. Como a adicional é de 20%, usamos a fórmula:
Substituindo:
Passo 5
O funcionário trabalhou 23 horas e 30 minutos no período noturno. Precisamos converter esse tempo para horas decimais para facilitar o cálculo:
Agora, multiplicamos o adicional por hora pelo total de horas noturnas:
Passo 6
Vamos calcular o DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre o adicional noturno. O DSR geralmente corresponde a 1/6 do valor recebido no período. Então, usamos a fórmula:
Aplicando os valores:
Resposta
O funcionário deve receber R$ 26,32 de Adicional Noturno e R$ 4,39 de DSR referente a esse adicional no período de 1 a 25 de janeiro.