Segundo o Decreto
e suas atualizações posteriores, uma das premissas da Educação Profissional é a
A) preparação para o exercício de profissões técnicas.
B) articulação entre conhecimentos gerais e técnicos.
C) centralidade na qualificação para o trabalho.
D) indissociabilidade entre teoria e prática.
A) preparação para o exercício de profissões técnicas.
B) articulação entre conhecimentos gerais e técnicos.
C) centralidade na qualificação para o trabalho.
D) indissociabilidade entre teoria e prática.
Passo 1
O enunciado pergunta, com base no Decreto nº 5.154/2004 (diretrizes da educação profissional técnica de nível médio) e suas atualizações, qual é uma das premissas desse tipo de educação. Vamos usar o próprio texto do decreto para identificar os princípios que regem a educação profissional.
Passo 2
No Decreto nº 5.154/2004, Art. 4º, estão listadas as diretrizes (premissas) da educação profissional técnica articulada com o ensino médio. Entre elas destacam-se:
- a formação integral, ao articular conhecimentos gerais, científicos, tecnológicos e profissionais;
- a flexibilidade curricular, respeitando as diversidades regionais e setoriais;
- a indissociabilidade entre teoria e prática;
- o desenvolvimento de competências e habilidades para o trabalho;
- metodologias que estimulem o protagonismo do estudante.
Passo 3
Agora comparamos as opções com essas premissas:
A) preparação para o exercício de profissões técnicas → foco no resultado, mas não é palavra-chave do decreto.
B) articulação entre conhecimentos gerais e técnicos → aproxima, mas o decreto fala em conhecimentos “gerais, científicos, tecnológicos e profissionais”, não apenas “técnicos”.
C) centralidade na qualificação para o trabalho → é objetivo, mas não figura como “premissa” expressa.
D) indissociabilidade entre teoria e prática → corresponde exatamente a uma das diretrizes do Art. 4º.
A) preparação para o exercício de profissões técnicas → foco no resultado, mas não é palavra-chave do decreto.
B) articulação entre conhecimentos gerais e técnicos → aproxima, mas o decreto fala em conhecimentos “gerais, científicos, tecnológicos e profissionais”, não apenas “técnicos”.
C) centralidade na qualificação para o trabalho → é objetivo, mas não figura como “premissa” expressa.
D) indissociabilidade entre teoria e prática → corresponde exatamente a uma das diretrizes do Art. 4º.
Resposta
D) indissociabilidade entre teoria e prática.