Segundo as regras previstas na Lei \mathrm{n}^{0} 8.112 / 1990 para a acumulação de cargos, é CORRETO afirmar que
a) detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade competente notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar defesa no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, e adotará procedimento sumário para a perda do cargo cuja investidura seja mais recente.
b) o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, hipótese em que poderá receber a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade, desde que não haja prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa.
c) é considerada acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.
d) durante o processo administrativo disciplinar para apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
e) caracterizada a acumulação ilegal de cargos e provada a má-fé do servidor, aplicar-se-á a pena de exoneração do cargo, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.

Passo 1

O enunciado pede para identificar qual alternativa está de acordo com as regras de acumulação de cargos previstas na Lei 8.112/1990. Vamos usar principalmente o art. 117 (que trata das hipóteses proibidas de acumulação) e o art. 118 (que regula como proceder quando a acumulação ilegal é detectada), além do parágrafo que autoriza o acúmulo de cargos em comissão ou de natureza especial em caráter interino.

Passo 2

Analisando a alternativa (a): ela diz que, ao detectar acumulação ilegal, a autoridade notificará o servidor por intermédio da chefia imediata, para apresentar defesa em prazo improrrogável de dez dias, e adotará procedimento sumário para perda do cargo mais recente.
Pela Lei 8.112/1990, art. 118, o prazo para defesa é de trinta dias, e não de dez. Logo, o item (a) está incorreto.

Passo 3

Analisando a alternativa (b): ela afirma que o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado interinamente para outro cargo de confiança, recebendo remuneração de ambos enquanto durar a interinidade, desde que não haja prejuízo das atribuições do cargo efetivamente ocupado.
O art. 118, § 1º, da Lei 8.112/1990, confirma exatamente isso: cargos em comissão ou de natureza especial podem acumular interinidade, com recebimento simultâneo das remunerações, desde que não haja incompatibilidade de horário ou prejuízo das funções. Portanto, o item (b) está correto.

Passo 4

Analisando a alternativa (c): ela diz que é proibido acumular vencimentos de cargo efetivo com proventos de inatividade, mesmo se esses cargos fossem acumuláveis na atividade.
Na verdade, o art. 117 permite acumular proventos de inatividade com vencimentos de cargo em atividade quando, na atividade, os cargos forem acumuláveis. Logo, (c) está incorreto.

Passo 5

Analisando a alternativa (d): ela afirma que, durante o processo administrativo disciplinar por acumulação ilegal, a opção do servidor até o último dia de defesa configura boa-fé e se converte automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
Não se trata de processo disciplinar nem há essa referência a “boa-fé”: é procedimento sumário (art. 118), e o simples ato de optar não envolve “boa-fé” nem converte automaticamente pedido de exoneração. Logo, (d) está incorreto.

Passo 6

Analisando a alternativa (e): ela prevê, em caso de acumulação ilegal e má-fé comprovada, pena de exoneração do cargo, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
A Lei 8.112/1990 não impõe essas sanções adicionais para acumulação ilegal: aplica-se procedimento sumário para perda do cargo mais recente, independentemente de má-fé. Portanto, (e) está incorreto.

Resposta

b) o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, hipótese em que poderá receber a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade, desde que não haja prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa.

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