Sobre a construção dos currículos no Ensino Fundamental e Médio, a LDB (Lei
9394/96), em seu Artigo 26, determina que sejam desenvolvidos considerando uma base
a) nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
b) nacional comum, obrigatória, e suficiente a ser seguida em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, que contempla as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
c) nacional diversificada obrigatória para todos os sistemas de ensino e escolas e por uma parte comum não obrigatória que garante uma unidade nacional e acesso aos conhecimentos mínimos ao exercício da vida cidadã.
d) regional e local diversificada não obrigatória para os sistemas de ensino e escolas e por uma parte comum obrigatória que garante uma unidade nacional e acesso aos conhecimentos mínimos ao exercício da vida cidadã.
e) regional e local comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
a) nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
b) nacional comum, obrigatória, e suficiente a ser seguida em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, que contempla as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
c) nacional diversificada obrigatória para todos os sistemas de ensino e escolas e por uma parte comum não obrigatória que garante uma unidade nacional e acesso aos conhecimentos mínimos ao exercício da vida cidadã.
d) regional e local diversificada não obrigatória para os sistemas de ensino e escolas e por uma parte comum obrigatória que garante uma unidade nacional e acesso aos conhecimentos mínimos ao exercício da vida cidadã.
e) regional e local comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Passo 1
Beleza, o exercício tá pedindo pra gente lembrar o que diz o Artigo 26 da LDB (Lei nº 9.394/96) sobre como montar o currículo do Ensino Fundamental e Médio. A matéria é Direito Educacional (ou Legislação da Educação), e a gente vai precisar saber que a LDB prevê duas “partes” no currículo:
- uma base nacional comum;
- uma parte diversificada (pra respeitar as características regionais e locais).
Passo 2
Vamos lembrar o que realmente está na Lei. O Artigo 26, § 2º, diz algo como:
“A organização curricular observará:
I – uma base nacional comum, a ser cumprida por todos;
II – uma parte diversificada, de elaboração obrigatória pelos sistemas de ensino e pelas escolas, respeitando características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.”
“A organização curricular observará:
I – uma base nacional comum, a ser cumprida por todos;
II – uma parte diversificada, de elaboração obrigatória pelos sistemas de ensino e pelas escolas, respeitando características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.”
Ou seja, a LDB deixa claro que é obrigatório ter uma base nacional comum e um complemento diversificado feito por cada sistema ou escola.
Passo 3
Agora é só ver qual alternativa bate com isso:
a) base nacional comum + parte diversificada (características regionais e locais) → bate certinho
b) base nacional comum, obrigatória e suficiente → fala “suficiente”, mas a lei não diz que a base sozinha já basta; ela exige complemento.
c) fala em “nacional diversificada obrigatória” e parte comum não obrigatória → totalmente o oposto do que a LDB exige.
d) diz que a parte diversificada é não obrigatória e a parte comum é obrigatória → erra em um dos dois.
e) inverte tudo: “regional e local comum” → não faz sentido, pois é “nacional comum”.
a) base nacional comum + parte diversificada (características regionais e locais) → bate certinho
b) base nacional comum, obrigatória e suficiente → fala “suficiente”, mas a lei não diz que a base sozinha já basta; ela exige complemento.
c) fala em “nacional diversificada obrigatória” e parte comum não obrigatória → totalmente o oposto do que a LDB exige.
d) diz que a parte diversificada é não obrigatória e a parte comum é obrigatória → erra em um dos dois.
e) inverte tudo: “regional e local comum” → não faz sentido, pois é “nacional comum”.
Resposta
Letra a.