Um trabalhador está exposto a ruído de impacto de 135 dB . Para proteger seus ouvidos, ele usa devidamente um protetor auditivo com NRRsf de 16 dB . Portanto, segundo o Anexo 2 da NR 15 :
a) O trabalhador está sob condição de risco grave e iminente.
b) O trabalhador está sob condição insalubre.
c) O trabalhador está sob condição salubre.
d) Não é possivel avaliar a situação, já que não se sabe o tipo de protetor auditivo usado (concha, espuma ou pré-moldado).
a) O trabalhador está sob condição de risco grave e iminente.
b) O trabalhador está sob condição insalubre.
c) O trabalhador está sob condição salubre.
d) Não é possivel avaliar a situação, já que não se sabe o tipo de protetor auditivo usado (concha, espuma ou pré-moldado).
Passo 1
O enunciado diz que um trabalhador está exposto a ruído de impacto de
e usa um protetor auditivo com
. Pede-se, segundo o Anexo 2 da NR 15, classificar a condição de exposição (salubre, insalubre ou risco grave). Para resolver, vamos:
– calcular o nível sonoro efetivo após a atenuação do protetor;
– comparar esse valor com o limiar de tolerância para ruído de impacto do Anexo 2 da NR 15.
– calcular o nível sonoro efetivo após a atenuação do protetor;
– comparar esse valor com o limiar de tolerância para ruído de impacto do Anexo 2 da NR 15.
Passo 2
Aplicando a atenuação do protetor auditivo, o nível sonoro efetivo fica:
Passo 3
No Anexo 2 da NR 15, o limiar de tolerância para ruído de impacto é de
. A partir daí, classifica-se:
– : condição salubre;
– : condição insalubre ou, se muito acima, risco grave e iminente.
–
–
Passo 4
Como o nível efetivo é de
, ou seja, abaixo de
, o trabalhador está em condição salubre após usar o protetor auditivo.
Resposta
c) O trabalhador está sob condição salubre.