Um trabalhador está exposto a ruído de impacto de 135 dB . Para proteger seus ouvidos, ele usa devidamente um protetor auditivo com NRRsf de 16 dB . Portanto, segundo o Anexo 2 da NR 15 :
a) O trabalhador está sob condição de risco grave e iminente.
b) O trabalhador está sob condição insalubre.
c) O trabalhador está sob condição salubre.
d) Não é possivel avaliar a situação, já que não se sabe o tipo de protetor auditivo usado (concha, espuma ou pré-moldado).

Passo 1

O enunciado diz que um trabalhador está exposto a ruído de impacto de \,135\text{ dB} e usa um protetor auditivo com \text{NRR}_{sf}=16\text{ dB}. Pede-se, segundo o Anexo 2 da NR 15, classificar a condição de exposição (salubre, insalubre ou risco grave). Para resolver, vamos:
– calcular o nível sonoro efetivo após a atenuação do protetor;
– comparar esse valor com o limiar de tolerância para ruído de impacto do Anexo 2 da NR 15.

Passo 2

Aplicando a atenuação do protetor auditivo, o nível sonoro efetivo fica:
L_{\text{efetivo}} = L_{\text{fonte}} - \text{NRR}_{sf} = 135\text{ dB} - 16\text{ dB} = 119\text{ dB}.

Passo 3

No Anexo 2 da NR 15, o limiar de tolerância para ruído de impacto é de \,120\text{ dB}. A partir daí, classifica-se:
L_{\text{efetivo}}\le120\text{ dB}: condição salubre;
L_{\text{efetivo}}>120\text{ dB}: condição insalubre ou, se muito acima, risco grave e iminente.

Passo 4

Como o nível efetivo é de \,119\text{ dB}, ou seja, abaixo de \,120\text{ dB}, o trabalhador está em condição salubre após usar o protetor auditivo.

Resposta

c) O trabalhador está sob condição salubre.

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