Trabalhadores em regime de
horas ( 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) não têm direito a intervalo intrajornada.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado pergunta se, no regime de
horas (isto é,
horas de trabalho seguidas por
horas de descanso), o trabalhador “não tem direito a intervalo intrajornada”. O conteúdo envolve Direito do Trabalho, mais precisamente o intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT.
Passo 2
O artigo 71 da CLT estabelece:
– Trabalho superior a horas deve prever intervalo intrajornada de no mínimo
hora e no máximo
horas.
– Trabalho entre e
horas pede intervalo de
a
minutos.
– Trabalho de até horas não exige intervalo.
– Trabalho superior a
– Trabalho entre
– Trabalho de até
Passo 3
No regime de
o empregado trabalha
horas seguidas, ou seja, muito acima de
horas. Logo, o regramento do artigo 71 lhe é aplicável, impondo ao empregador conceder ao menos
hora de intervalo intrajornada.
Passo 4
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e a jurisprudência do TST deixam claro que o intervalo intrajornada é direito indisponível. Mesmo em regime especial
, o intervalo mínimo de
hora não pode ser suprimido, apenas reduzido mediante acordo ou convenção coletiva (mas nunca excluído).
Resposta
( ) Verdadeiro
(x) Falso
(x) Falso