Trabalhadores em regime de 12 \times 36 horas ( 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) não têm direito a intervalo intrajornada.
( ) Verdadeiro
( ) Falso

Passo 1

O enunciado pergunta se, no regime de \,12\times36 horas (isto é, \,12 horas de trabalho seguidas por \,36 horas de descanso), o trabalhador “não tem direito a intervalo intrajornada”. O conteúdo envolve Direito do Trabalho, mais precisamente o intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT.

Passo 2

O artigo 71 da CLT estabelece:
– Trabalho superior a \,6 horas deve prever intervalo intrajornada de no mínimo \,1 hora e no máximo \,2 horas.
– Trabalho entre \,4 e \,6 horas pede intervalo de \,15 a \,20 minutos.
– Trabalho de até \,4 horas não exige intervalo.

Passo 3

No regime de \,12\times36 o empregado trabalha \,12 horas seguidas, ou seja, muito acima de \,6 horas. Logo, o regramento do artigo 71 lhe é aplicável, impondo ao empregador conceder ao menos \,1 hora de intervalo intrajornada.

Passo 4

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e a jurisprudência do TST deixam claro que o intervalo intrajornada é direito indisponível. Mesmo em regime especial \,12\times36, o intervalo mínimo de \,1 hora não pode ser suprimido, apenas reduzido mediante acordo ou convenção coletiva (mas nunca excluído).

Resposta

( ) Verdadeiro
(x) Falso

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