15- Idealizador do pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes celebrou a aprovação da lei e rebateu críticas sobre a criação do juiz de garantias. Esse juiz será responsável:
a) Pelo controle da investigação penal, mas não pela sentença contra o investigado.
b) Por supervisionar todo o processo de investigação e julgamento, interferindo quando julgar necessário.
c) Por reavaliar a decisão do juiz encarregado do processo quando solicitado pelo réu.

Passo 1

O enunciado questiona sobre a responsabilidade do “juiz de garantias” criado após a aprovação do pacote anticrime, apresentando as seguintes alternativas:
a) Pelo controle da investigação penal, mas não pela sentença contra o investigado.
b) Por supervisionar todo o processo de investigação e julgamento, interferindo quando julgar necessário.
c) Por reavaliar a decisão do juiz encarregado do processo quando solicitado pelo réu.
O objetivo é identificar qual alternativa descreve corretamente a função do juiz de garantias.

Passo 2

Para entender o papel do “juiz de garantias”, é crucial compreender o que significa “controle da investigação penal”. Refere-se à autorização e fiscalização de medidas que restringem direitos durante a investigação criminal (polícia, Ministério Público, quebra de sigilos, pedidos de prisões, interceptações etc.). Esse controle garante a legalidade e proporcionalidade dessas medidas na fase investigativa.

Passo 3

O “juiz de garantias” separa as funções: ele cuida da fase de investigação (aprecia pedidos de diligência, autoriza interceptação telefônica, prisões preventivas, determina medidas cautelares etc.), enquanto outro juiz (o juiz de instrução/julgamento) conduz o processo penal quando ele já estiver formado para julgamento e profere a sentença. A ideia é evitar que o juiz que autorizou provas na investigação seja o mesmo que depois julga o caso, preservando a imparcialidade.

Passo 4

A alternativa (b) está incorreta porque afirma que o juiz de garantias “supervisiona todo o processo de investigação e julgamento, interferindo quando julgar necessário”. Isso implicaria que ele atuaria também na fase de julgamento, o que contradiz a separação de funções que define o instituto. O juiz de garantias atua na investigação e não participa do julgamento/da sentença.

Passo 5

A alternativa (c) está incorreta porque afirma que o juiz de garantias “reavalia a decisão do juiz encarregado do processo quando solicitado pelo réu”. Isso descreveria uma função de reexame ou recurso dentro do próprio processo, o que não é o papel do juiz de garantias. O reexame de decisões normalmente segue vias recursais próprias (tribunais de segunda instância, recursos), e o juiz de garantias não funciona como uma instância de apelação para decisões do juiz de julgamento. Seu papel é prévio: fiscalizar e autorizar atos na investigação.

Passo 6

Para fixar, imagine que a polícia pede interceptação telefônica e busca domiciliar durante a investigação:
  • O juiz de garantias analisa e decide sobre esses pedidos na fase investigativa, autorizando ou não e fiscalizando a legalidade.
  • O juiz de julgamento (outro magistrado), que não participou da fase investigativa, julga o réu e determina eventual pena depois que o processo vai a julgamento.
    Isso demonstra que o juiz de garantias controla a investigação, mas não proferirá a sentença.

Passo 7

Em resumo, o juiz de garantias é responsável pelo controle da investigação penal (autorização e fiscalização de medidas cautelares e de investigação) e não é o juiz que irá julgar e sentenciar o réu. Portanto, a alternativa correta é a que descreve o papel do juiz de garantias como o controle da investigação, mas não a sentença.

Resposta

(a)

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