Os adicionais de insalubridade e periculosidade são previstos na Constituição Brasileira de 1988 e objetivam compensar os
trabalhadores expostos às condições nocivas à saúde ou a situações de riscos iminentes em seus ambientes de trabalho. Em diálogo com esta previsão constitucional, a Lei \mathrm{n}^{\circ}. 8.112, de 11/12/1990, também prevê a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas aos servidores públicos federais. Sabendo disso, assinale a alternativa que apresenta uma aplicação CORRETA deste instituto legal:
a) Em respeito às garantias legais, os servidores que trabalhem, ainda que de forma eventual, em locais insalubres ou perigosos terão assegurados os adicionais citados sobre o vencimento do cargo efetivo.
b) Mesmo com o fim das condições ou dos riscos que deram causa à concessão dos adicionais de insalubridade ou periculosidade aos servidores, o direito ao recebimento do adicional permanece.
c) Para os servidores em exercício em zonas de fronteiras, serão devidos de forma conjunta, os adicionais de periculosidade e de atividades penosas, cujas condições de vida justifiquem.
d) Uma servidora lactante que exerça suas atividades em local insalubre ou perigoso poderá ser remanejada para local diverso, desde que apresente parecer médico que comprove sua condição e recomende tal mudança.

Passo 1

O enunciado lembra que a Constituição de 1988 prevê, e que a Lei \mathrm{n}^{\circ} 8.112/1990 também prevê, os adicionais de insalubridade, periculosidade e de atividades penosas para servidores públicos federais. Pede-se: escolher a alternativa que apresenta uma aplicação CORRETA desse instituto legal entre as opções (a), (b), (c) e (d).
Informações relevantes dadas pelo enunciado:
  • Há previsão constitucional desses adicionais (contexto geral de proteção ao trabalho).
  • A Lei \mathrm{n}^{\circ} 8.112/1990 regula a concessão desses adicionais aos servidores públicos federais.
  • As alternativas tratam de situações concretas: trabalho eventual, cessação das condições, acúmulo de adicionais em zona de fronteira e remanejamento de servidora lactante.

Passo 2

O que são e quando se paga, explicado passo a passo e com jeitinho:
  • Adicional de insalubridade: compensa exposição a agentes nocivos à saúde (ex.: agentes químicos, físicos ou biológicos). Não é um “prêmio”, é uma compensação enquanto a exposição persistir. Normalmente a existência e o grau são atestados por perícia técnica/medicina do trabalho.
  • Adicional de periculosidade: compensa exposição a risco iminente (ex.: eletricidade, explosivos, trabalho com armas). Também exige avaliação técnica para verificar a existência do risco.
  • Adicional por atividade penosa: compensa desgaste físico/intenso ou condições de trabalho que tornem a atividade penosa (conceito menos objetivo, também regulado e avaliado).
    Pontos-chave de entendimento (o que cai na prova):
  • Esses adicionais são pagos enquanto persistirem as condições que justificaram a concessão. Eles não são um direito vitalício automático; dependem da situação de trabalho atual.
  • A presença de condições nocivas costuma ser verificada por perícia técnica (laudo ou parecer técnico/medicina do trabalho). A simples alegação sem perícia não basta.
  • A habitualidade/frequência da exposição importa: exposições ocasionais/eventuais normalmente não ensejam o adicional; exige-se exposição habitual, permanente ou intermitente com regularidade suficiente para causar risco/lesão.

Passo 3

Analisando a alternativa (a): “servidores que trabalhem, ainda que de forma eventual, em locais insalubres ou perigosos terão assegurados os adicionais citados sobre o vencimento do cargo efetivo.”
Por que está errada: o enunciado desta opção diz que até a atuação eventual/ocasional garante o adicional. Na prática jurídica e na regulação, o critério é a habitualidade/efetiva exposição ou presença do risco/insalubridade; um trabalho meramente eventual ou esporádico, sem exposição regular, não costuma gerar direito ao adicional. Além disso, a concessão depende de perícia técnica que comprove a condição. Logo, (a) é incorreta.

Passo 4

Analisando a alternativa (b): “Mesmo com o fim das condições ou dos riscos que deram causa à concessão dos adicionais … o direito ao recebimento do adicional permanece.”
Por que está errada: o adicional é compensação pela existência de agente nocivo ou risco. Se as condições que motivaram o pagamento cessam (por exemplo, o agente foi eliminado, ou o servidor foi removido da atividade perigosa), o fundamento do adicional desaparece. Portanto o pagamento deve cessar quando a condição cessar; não é um direito perpétuo. Logo, (b) é incorreta.

Passo 5

Analisando a alternativa (c): “Para os servidores em exercício em zonas de fronteiras, serão devidos de forma conjunta, os adicionais de periculosidade e de atividades penosas, cujas condições de vida justifiquem.”
Como raciocinar: dois pontos importantes aqui. Primeiro, a acumulação de adicionais depende da existência concreta e distinta de cada hipótese e da legislação/regulamentação aplicável; em muitos casos a percepção simultânea de insalubridade e periculosidade para a mesma atividade é vedada (ou ao menos analisada com critério técnico), porque se paga pela condição efetiva exposta. Segundo, simplesmente dizer que “condições de vida em zona de fronteira justificam” não cria automaticamente direito a dois adicionais juntos; é necessária a caracterização técnica e legal de cada adicional. Assim a afirmativa é genérica e induz ao erro ao dizer que serão devidos de forma conjunta automaticamente. Em regra, não se pode aceitar essa acumulação automática sem prova/perícia e previsão normativa específica. Portanto, (c) está incorreta.

Passo 6

Analisando a alternativa (d): “Uma servidora lactante que exerça suas atividades em local insalubre ou perigoso poderá ser remanejada para local diverso, desde que apresente parecer médico que comprove sua condição e recomende tal mudança.”
Por que está correta: existe proteção especial para gestantes e lactantes por questões de saúde do binômio mãe-bebê. Se o ambiente de trabalho representa risco ou exposição a agentes nocivos que possam afetar a lactante ou o recém-nascido (por exemplo, agentes químicos, radiações, risco de acidentes), a empregadora/órgão público tem a obrigação de providenciar meios de afastamento dessa exposição — frequentemente por remanejamento para outra função compatível ou por adaptação do posto de trabalho — mediante parecer médico que ateste a necessidade. Ou seja, é necessária a comprovação médica/pericial e, se recomendada, o remanejamento é medida adequada e prevista na prática administrativa. Assim, (d) descreve corretamente uma aplicação prática do instituto.

Passo 7

Resumo final do raciocínio rápido para a prova (decora com jeitinho):
  • Exposição eventual/ocasional → normalmente não gera adicional (cuidado com a palavra “eventual”).
  • A adicional cessa quando cessa a condição que o justificou.
  • Acúmulo de adicionais não é automático; depende de caracterização técnica e da própria compatibilidade das verbas.
  • Proteção a lactantes/gestantes: remoção do risco mediante parecer médico é medida prevista e correta.

Resposta

d)

Exercícios relacionados