xxix) Uma pata nascida no Chile bota um ovo na divisa Brasil-Chile. Segundo o Itamaraty, a quem pertence o ovo?

Passo 1

O enunciado diz que uma pata (fêmea do pato) nascida no Chile põe um ovo exatamente na divisa entre Brasil e Chile, e pergunta a quem pertence esse ovo segundo o Itamaraty. O tema aqui é noções básicas de nacionalidade e posse, usando os princípios de jus soli (direito do solo) e jus sanguinis (direito de sangue).

Passo 2

Primeiro, observe que não há truque de “pato não põe ovo”, pois falaram “pata” (fêmea), logo ela de fato pode chocar ovos. O ponto de interesse é que a ave é nascida no Chile, ou seja, de nacionalidade chilena.

Passo 3

Em direito internacional, há dois princípios principais de atribuição de nacionalidade a um ser vivo (ou coisa que lhe pertença):
– Jus soli: nacionalidade do país onde se nasce.
– Jus sanguinis: nacionalidade dos pais.
O Chile adota sobretudo jus sanguinis, e o Brasil adota majoritariamente jus soli, mas também reconhece jus sanguinis para filhos de brasileiros no exterior.

Passo 4

Um ovo posto pela pata é considerado extensão do corpo da mãe e, na lógica do jus sanguinis aplicada pelo Itamaraty para evitar disputa, herda a nacionalidade da ave. Como a mãe é chilena, o ovo “é chileno”.

Passo 5

Portanto, para não gerar conflito diplomático, o Itamaraty reconhece que o ovo pertence ao Chile — isto é, à nacionalidade chilena da mãe.

Resposta

Ao Chile.

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