O Art. 21 da Resolução CNE n0 4, de 13 de julho de 2013, trata das etapas da Educação Básica. Em seu parágrafo único, a resolução dispõe que “Essas etapas e fases têm previsão de idades próprias, as quais, no entanto, são diversas quando se atenta para sujeitos com características que fogem à norma”.
Assinale a alternativa que indica um caso que não está elencado no referido parágrafo.
Assinale a alternativa que indica um caso que não está elencado no referido parágrafo.
Passo 1
O enunciado pede que eu identifique qual caso NÃO aparece no parágrafo único do Art. 21 da Resolução CNE nº 4, de 13/07/2013. Ou seja: preciso listar o que o parágrafo único enumera como exemplos de sujeitos cujas idades previstas para as etapas da educação básica podem ser diversas, e então apontar qual alternativa (entre as que o exercício apresentou) não consta dessa enumeração.
Passo 2
Vou transcrever, de forma clara e com palavras simples, os tipos de sujeitos que o parágrafo único efectivamente traz como exemplos (essa é a informação-chave que vou usar para comparar com a alternativa que não pertence). O parágrafo único menciona, como exemplos de sujeitos cujas idades podem divergir das previstas:
- crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação;
- povos indígenas;
- povos e comunidades tradicionais (incluindo, por exemplo, comunidades quilombolas);
- pessoas privadas de liberdade;
- trabalhadores;
- pessoas em situação de acolhimento institucional;
- migrantes.
Explicando por que esses grupos aparecem na lista: o parágrafo único está chamando atenção para situações em que a “idade típica” não é parâmetro único para ingresso/ permanência/ progressão nas etapas da educação básica — por exemplo, pessoas com deficiência ou altas habilidades podem demandar arranjos específicos; indígenas e comunidades tradicionais têm contextos socioculturais diferenciados; pessoas privadas de liberdade e trabalhadores têm rotinas e direitos que exigem tratamento especial; migrantes e pessoas em acolhimento institucional também têm trajetórias escolares atípicas. Por isso esses grupos são mencionados explicitamente.
Passo 3
Agora faço a verificação: entre os tipos listados no parágrafo único, não aparece explicitamente a categoria “gestantes” ou “adolescentes grávidas” como uma categoria autônoma mencionada no texto do parágrafo único. Ou seja, embora gestantes possam ter necessidades específicas, o parágrafo único não as enumera nominalmente entre os exemplos.
Passo 4
Conclusão lógica: a alternativa que indicar “gestantes” (ou “adolescentes grávidas”) é a que NÃO está elencada no parágrafo único do Art. 21 da Resolução CNE nº 4/2013, porque o parágrafo traz os grupos listados no Passo 2 e não cita grávidas como exemplo específico.
Resposta
Gestantes (adolescentes grávidas)