O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na lista específica para pessoas com deficiência.
Passo 1
O exercício trata de um aspecto de concursos públicos relacionados à reserva de vagas para pessoas com deficiência. O conteúdo aqui envolve Direito Administrativo e a legislação de cotas para PCD em concursos.
Passo 2
Nos concursos públicos federais (e na maioria dos estaduais/municipais), existe duas listas de classificação: a geral e a específica para pessoas com deficiência. A lista geral agrupa todos os candidatos aprovados, enquanto a específica reúne apenas os inscritos na condição de pessoa com deficiência.
Passo 3
O fundamento legal está no Decreto nº 3.298/1999 (e alterações) que regulamenta a Lei nº 8.112/1990 e demais normas sobre inclusão de PCD. Segundo o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999, o candidato com deficiência, se aprovado, terá seu nome incluído tanto na lista geral quanto na lista específica.
Passo 4
Portanto, a afirmativa está em conformidade com a legislação vigente sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
Resposta
Verdadeiro