Cargos de confiança, conforme o Art. 62 da CLT, são considerados cargos com jornadas controladas, mas com regras específicas de flexibilização.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado afirma que, segundo o Art. 62 da CLT, os cargos de confiança seriam cargos com jornada controlada, mas sujeitos a regras específicas de flexibilização.
Passo 2
Na verdade, o Art. 62 da CLT exclui do regime de controle de jornada o empregado em cargo de gestão ou confiança, ou seja, não há anotação de ponto nem limites de horas extras para esses cargos — eles estão fora do controle de jornada, não “flexibilizados” dentro de um controle.
Passo 3
Como cargos de confiança não têm jornada controlada, a afirmação dada está incorreta.
Resposta
Falso