A Súmula 338 do TST trata da prova das divergências relacionadas ao controle de jornada, presumindo a veracidade da jornada alegada pelo empregado quando os cartões de ponto apresentam horários uniformes.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado questiona a aplicação da Súmula 338 do TST, que trata do ônus da prova em divergências sobre controle de jornada. Vamos ver o que a súmula diz e se ela realmente presume como verdadeiras as horas alegadas quando os cartões de ponto são “uniformes”.
Passo 2
A Súmula 338 do TST estabelece que, embora o ônus de comprovar a realização de horas extras seja do empregado, “haverá presunção relativa de veracidade da jornada alegada” se o controle de ponto – manual, mecânico ou eletrônico – apresentar registros uniformes, isto é, horários idênticos dia após dia, o que afasta a confiabilidade dos cartões e reforça a versão do trabalhador.
Passo 3
Como a súmula realmente prevê essa presunção de veracidade da jornada alegada quando os cartões trazem horários uniformes, a afirmativa do enunciado está correta.
Resposta
(X) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Falso