Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialmente, foi designada para lecionar no turno da noite, tendo passado a fazer jus ao adicional do trabalho noturno. Posteriormente, o seu horário e local de trabalho foram alterados, sua regência foi transferida para o turno diurno e seu local de trabalho passou a ser outra unidade escolar. No último mês de vigência do referido contrato, Catarina teve a confirmação de que estava grávida e se afastou do trabalho por 20 dias, em virtude de licença médica motivada por uma intercorrência durante a gravidez.
Considerando a situação hipotética apresentada, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue: Catarina, embora gestante, não tem direito à estabilidade provisória no emprego, porque está submetida a regime de contratação temporária, por prazo determinado, pela administração pública.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado descreve Catarina, contratada por prazo determinado de
meses como professora substituta na SEEDF, que no último mês de vigência do contrato confirma gravidez e se afasta por
dias por licença médica. A questão é saber se, apesar do contrato temporário no serviço público, ela tem direito à estabilidade provisória da gestante.
Passo 2
A estabilidade provisória da gestante está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:
Essa garantia é norma de eficácia plena e aplica-se a toda empregada, independentemente do tipo ou duração do contrato.
Passo 3
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o direito à estabilidade se estende mesmo às empregadas contratadas por prazo determinado. Em casos de contrato de experiência ou qualquer outro contrato a termo, o TST determina a prorrogação do contrato até o fim do período de estabilidade da gestante (ex.: RR-876-54.2006.5.02.0002).
Passo 4
No caso de Catarina, a confirmação da gravidez durante a vigência do contrato temporário gera a estabilidade provisória, impedindo-se a dispensa ao término do prazo contratual e exigindo-se a prorrogação até cinco meses após o parto.
Resposta
Falso