O que confere ao governo poderes para regulamentar fusões entre empresas? Do ponto de vista do bem-estar da sociedade, dê um bom motivo e um mau motivo pelos quais duas empresas poderiam querer se fundir.
Passo 1
O enunciado pergunta qual a base legal e econômica que dá ao governo o poder de revisar e aprovar fusões entre empresas (parte
) e pede que, do ponto de vista do bem-estar social, aponte um motivo “bom” e um motivo “ruim” para que duas empresas se fundam (parte
). Vamos recorrer aos conceitos de direito antitruste e de eficiência versus poder de mercado para responder.
Passo 2
Para evitar que fusões criem ou reforcem monopólios e prejudiquem consumidores, os governos recebem poderes de regulação por meio da Constituição (articulação da competência para legislar sobre defesa da concorrência) e de leis específicas de defesa da concorrência (no Brasil, a Lei nº
/
). Essas normas conferem a órgãos como o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a atribuição de examinar operações de concentração econômica e impor condições ou vetar negócios que reduzam significativamente a concorrência.
Passo 3
Bom motivo de fusão (do ponto de vista do bem-estar): quando duas empresas se unem para capturar sinergias produtivas — por exemplo, compartilhando infraestrutura, eliminando custos redundantes e aproveitando economias de escala —, elas podem reduzir seus custos médios de produção. Se tais ganhos de eficiência forem repassados ao mercado na forma de preços menores ou melhor qualidade, o bem-estar dos consumidores e da sociedade cresce.
Passo 4
Mau motivo de fusão (do ponto de vista do bem-estar): quando o objetivo principal é enfraquecer a concorrência — por exemplo, eliminar um rival importante para obter poder de mercado suficiente para elevar preços ou reduzir investimentos em inovação —, a fusão cria externalidades negativas. Nesse caso, os consumidores sofrem com preços mais altos, menor variedade de produtos e menor ritmo inovativo, prejudicando o bem-estar coletivo.
Resposta
O governo regula fusões com base na Constituição e em legislação antitruste (Lei
/
) que atribui ao CADE o poder de aprovar, condicionar ou vetar concentrações econômicas.
Bom motivo: busca de sinergias e redução de custos que possam ser repassados aos consumidores.
Mau motivo: eliminação de concorrência para obter poder de mercado e aumentar preços.