O que confere ao governo poderes para regulamentar fusões entre empresas? Do ponto de vista do bem-estar da sociedade, dê um bom motivo e um mau motivo pelos quais duas empresas poderiam querer se fundir.

Passo 1

O enunciado pergunta qual a base legal e econômica que dá ao governo o poder de revisar e aprovar fusões entre empresas (parte 1) e pede que, do ponto de vista do bem-estar social, aponte um motivo “bom” e um motivo “ruim” para que duas empresas se fundam (parte 2). Vamos recorrer aos conceitos de direito antitruste e de eficiência versus poder de mercado para responder.

Passo 2

Para evitar que fusões criem ou reforcem monopólios e prejudiquem consumidores, os governos recebem poderes de regulação por meio da Constituição (articulação da competência para legislar sobre defesa da concorrência) e de leis específicas de defesa da concorrência (no Brasil, a Lei nº 12.529/ 2011). Essas normas conferem a órgãos como o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a atribuição de examinar operações de concentração econômica e impor condições ou vetar negócios que reduzam significativamente a concorrência.

Passo 3

Bom motivo de fusão (do ponto de vista do bem-estar): quando duas empresas se unem para capturar sinergias produtivas — por exemplo, compartilhando infraestrutura, eliminando custos redundantes e aproveitando economias de escala —, elas podem reduzir seus custos médios de produção. Se tais ganhos de eficiência forem repassados ao mercado na forma de preços menores ou melhor qualidade, o bem-estar dos consumidores e da sociedade cresce.

Passo 4

Mau motivo de fusão (do ponto de vista do bem-estar): quando o objetivo principal é enfraquecer a concorrência — por exemplo, eliminar um rival importante para obter poder de mercado suficiente para elevar preços ou reduzir investimentos em inovação —, a fusão cria externalidades negativas. Nesse caso, os consumidores sofrem com preços mais altos, menor variedade de produtos e menor ritmo inovativo, prejudicando o bem-estar coletivo.

Resposta

O governo regula fusões com base na Constituição e em legislação antitruste (Lei 12.529/ 2011) que atribui ao CADE o poder de aprovar, condicionar ou vetar concentrações econômicas.
\bullet Bom motivo: busca de sinergias e redução de custos que possam ser repassados aos consumidores.
\bullet Mau motivo: eliminação de concorrência para obter poder de mercado e aumentar preços.

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