Considerando o conceito de renúncia de receita orçamentária, como se classifica a devolução de créditos fiscais realizada por entes federados?
(A) Como um ativo não circulante.
(B) Como um benefício fiscal que corresponde a tratamento diferenciado.
© Como uma dedução de receita orçamentária.
(D) Como um passivo circulante.
(E) Como uma despesa extraordinária.
(A) Como um ativo não circulante.
(B) Como um benefício fiscal que corresponde a tratamento diferenciado.
© Como uma dedução de receita orçamentária.
(D) Como um passivo circulante.
(E) Como uma despesa extraordinária.
Passo 1
O enunciado pergunta como se classifica a devolução de créditos fiscais feita pelos entes federados, no contexto de renúncia de receita orçamentária.
Passo 2
Renúncia de receita é todo ato que reduz a expectativa de arrecadação por concessão de benefícios fiscais (isenção, anistia, remissão, suspensão, moratória, subsídio etc.), enquanto as deduções de receita são lançamentos que diminuem a receita já arrecadada ou prevista, conforme o artigo 9 da Lei 4.320/64.
A devolução de créditos fiscais não é um ativo nem um passivo, tampouco despesa extraordinária. Também não é tratada especificamente como ‘benefício fiscal’ (que seria mais voltado a tratamento diferenciado como isenção ou subsídio).
A devolução de créditos fiscais não é um ativo nem um passivo, tampouco despesa extraordinária. Também não é tratada especificamente como ‘benefício fiscal’ (que seria mais voltado a tratamento diferenciado como isenção ou subsídio).
Passo 3
Segundo a Lei 4.320/64, as devoluções de receita arrecadada indevidamente ou créditos fiscais constituem deduções da receita orçamentária.
Portanto, a devolução de créditos fiscais deve ser classificada como uma dedução de receita orçamentária.
Portanto, a devolução de créditos fiscais deve ser classificada como uma dedução de receita orçamentária.
Resposta
Como uma dedução de receita orçamentária.