O Decreto n^{0} 5.154 / 2004, regulamenta os arts. 39,40 e 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei \mathrm{n}^{0} 9.394 / 1996 ), estabelecendo que a educação profissional, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de
A) formação inicial e continuada de trabalhadores; formação profissional de nível médio; e formação docente nas áreas de ciências e matemática em nível de graduação e de pós-graduação.
B) educação tecnológica de nível médio; educação profissional para licenciados; e educação profissional de nível superior.
C) qualificação profissional de nível médio; formação profissional para técnicos; e formação tecnológica de graduação e de pós-graduação.
D) qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; educação técnica de nível médio; e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Passo 1

O enunciado apresenta o Decreto n^\circ 5.154/2004, que regulamenta os arts. 39, 40 e 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n^\circ 9.394/1996). Ele define como a educação profissional deve ser desenvolvida, segundo as diretrizes curriculares nacionais. Para resolver, precisamos conhecer as três modalidades ou eixos pelos quais o decreto organiza a oferta de cursos e programas de educação profissional.

Passo 2

O Decreto n^\circ 5.154/2004 estabelece três eixos de desenvolvimento da educação profissional:
  1. Qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores.
  2. Educação técnica de nível médio.
  3. Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Passo 3

Comparando com as alternativas:
  • A apresenta “formação inicial e continuada de trabalhadores” e “formação profissional de nível médio”, mas menciona “formação docente em nível de graduação e pós-graduação”, o que não coincide com o decreto.
  • B fala em “educação profissional para licenciados” e “educação profissional de nível superior”, termos diferentes dos do decreto.
  • C traz “formação profissional para técnicos” e “formação tecnológica de graduação e pós-graduação”, sem mencionar educação técnica de nível médio nem qualificação inicial e continuada.
  • D corresponde exatamente aos três eixos do decreto: qualificação profissional (incluindo formação inicial e continuada), educação técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

Resposta

D) qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; educação técnica de nível médio; e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

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