A empresa ABC Ltda., contribuinte do ICMS, por meio de estabelecimento sediado em específico estado da Federação, vendeu, no ano de 2019, à empresa XYZ Ltda., sediada em outro estado da Federação e não contribuinte do ICMS, mercadorias sujeitas à alíquota no estado de origem e no estado de destino de 18%. A alíquota interestadual para vendas com origem no estado do estabelecimento da empresa ABC Ltda. com destino para o estado de estabelecimento da empresa XYZ Ltda. é de 12%. Considerando que a empresa XYZ Ltda. seja a consumidora final das mercadorias, é correto afirmar que se adotará a alíquota:
A) interestadual de 12% e caberá ao estado de origem o imposto correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa ABC Ltda., remetente das mercadorias.
B) interna de 18% e caberá ao estado de localização do destinatário a integralidade do imposto, que deverá ser recolhido pela empresa ABC Ltda., remetente das mercadorias.
C) interestadual de 12% e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa ABC Ltda., remetente das mercadorias.
D) interestadual de 12% e caberá ao estado de origem e ao estado de destino respectivamente um terço e dois terços do imposto diferencial correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa XYZ Ltda., destinatária das mercadorias.
E) interestadual de 12% e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa XYZ Ltda., destinatária das mercadorias.

Passo 1

Primeiro, vamos entender o que a questão está pedindo. Temos duas empresas, ABC Ltda. e XYZ Ltda., localizadas em estados diferentes do Brasil. A ABC é contribuinte do ICMS e vendeu mercadorias para a XYZ, que não é contribuinte. Os estados têm alíquotas de ICMS diferentes: 18% no estado de destino e 12% interestadual. Precisamos descobrir qual alíquota de ICMS será aplicada na venda e quem será responsável por recolher o imposto adicional. Para resolver isso, vamos precisar saber como funciona o ICMS nas operações interestaduais e o chamado “diferencial de alíquota”.

Passo 2

Primeiro, vamos relembrar o que é ICMS. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias. Quando uma empresa vende para outra em outro estado, é considerada uma operação interestadual. Nessa situação, a alíquota do ICMS pode variar dependendo dos estados envolvidos.

Passo 3

No caso das operações interestaduais, existe uma alíquota interestadual padrão, que é de 12%. Essa alíquota é aplicada nas vendas entre estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte com o estado do Espírito Santo. Para outros casos, pode ser de 7%. No nosso exercício, a alíquota interestadual é de 12%.

Passo 4

Agora, vamos falar sobre o diferencial de alíquota. Quando a alíquota interna do estado de destino é maior que a interestadual, precisa ser pago a diferença para equilibrar a carga tributária. No nosso caso, a alíquota interna é de 18%. A diferença entre a alíquota interna (18%) e a interestadual (12%) é de 6%.

Passo 5

Quem é responsável por recolher esse diferencial de 6%? Quando a empresa compradora não é contribuinte do ICMS, o recolhimento desse diferencial é de responsabilidade da empresa vendedora, no caso, a ABC Ltda.

Passo 6

Então, resumindo: a alíquota interestadual aplicada na venda é de 12%. Além disso, a ABC Ltda. deve recolher os 6% adicionais para o estado de destino, totalizando os 18% de ICMS.

Resposta

A opção correta é a letra A): interestadual de 12% e caberá ao estado de origem o imposto correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa ABC Ltda., remetente das mercadorias.

Exercícios relacionados