O Estado, para realizar a sua função administrativa, que consiste em atender concretamente os interesses da coletividade, pode organizar-se administrativamente da forma e modo que melhor the aprouver, sujeito apenas às limitações e princípios constitucionais. Entretanto, é da tradição do Direito Administrativo Brasileiro adotar uma organização administrativa do Estado a partir da divisão de sua Administração Pública em Administração Direta (composta de órgãos públicos despersonalizados) e Administração Indireta (composta de entidades jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria). Diante disso, quando a função administrativa é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos, devemos afirmar, corretamente, que
(A) ela é realizada de forma concentrada.
(B) ela é realizada de forma integrada.
(C) ela é realizada de forma centralizada.
(D) ela é realizada de forma comissionada.

Passo 1

O enunciado nos dá a situação seguinte:
  • A função administrativa é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
  • Essa atuação se dá por meio dos vários órgãos e agentes públicos dessa mesma entidade.
    O enunciado pergunta qual afirmação está correta, oferecendo as alternativas:
    (A) ela é realizada de forma concentrada.
    (B) ela é realizada de forma integrada.
    (C) ela é realizada de forma centralizada.
    (D) ela é realizada de forma comissionada.

Passo 2

Vamos entender claramente o que significa “desempenhar a função administrativa diretamente pela própria entidade, por meio de seus órgãos e agentes”.
  • Pessoa jurídica estatal: é a própria entidade (por exemplo, a União). Ela tem personalidade jurídica própria e é titular de direitos e deveres.
  • Órgãos: são estruturas internas dessa pessoa jurídica — divisões administrativas que recebem competências (por exemplo, ministérios, secretarias). Órgãos não têm personalidade jurídica própria; fazem parte da pessoa jurídica.
  • Agentes públicos: são as pessoas (servidores, ocupantes de cargos, agentes políticos etc.) que atuam no âmbito desses órgãos.
    Quando se diz que a atividade é feita “pela própria entidade, por seus órgãos e agentes”, quer dizer que não houve transferência da competência a outra pessoa jurídica: permaneceu com a mesma pessoa estatal, distribuída entre seus órgãos e executada por seus agentes.

Passo 3

Agora vou te explicar os conceitos-chave que a prova costuma cobrar (com exemplos simples e sem pular etapas):
  1. Centralização
  • Conceito: a titularidade e o exercício da função administrativa permanecem na mesma pessoa jurídica (a própria pessoa política). Ou seja, a administração age sem transferir funções a outra pessoa jurídica.
  • Exemplo simples: um ministério prestando um serviço público diretamente por seus servidores, sem envolver autarquia ou empresa pública.
  1. Desconcentração (atenção à diferença)
  • Conceito: é a distribuição interna de funções e competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica. Não cria nova personalidade jurídica; apenas organiza internamente quem faz o quê.
  • Exemplo simples: o ministério cria secretarias que passam a decidir sobre assuntos específicos — tudo continua pertencendo à mesma pessoa jurídica.
  1. Descentralização
  • Conceito: é a transferência de atividades administrativas para outra pessoa jurídica, dotada de personalidade própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Aqui há deslocamento da titularidade: a nova entidade executa a função.
  • Exemplo simples: criação de uma autarquia para gerir registros profissionais; a autarquia tem personalidade própria e executa a atividade em lugar da União.
Observação didática: na prática, “centralização” e “desconcentração” convivem. A centralização indica que a mesma pessoa jurídica é titular; a desconcentração é a forma organizativa interna dessa titularidade (órgãos). Mas a prova costuma pedir o termo que melhor descreve “mesma pessoa jurídica executando por seus órgãos e agentes” — esse termo é “centralizada”.

Passo 4

Aplicando ao enunciado:
  • O enunciado enfatiza que a função é desempenhada “diretamente pela própria entidade estatal” e “por meio de seus vários órgãos e agentes públicos”.
  • Isso significa que não houve transferência da função para outra pessoa jurídica (logo, não é descentralização).
  • A expressão correta para dizer que a atuação permanece na própria pessoa estatal é que a atividade é realizada de forma centralizada (a titularidade está centralizada na pessoa jurídica do Estado).

Passo 5

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • (A) “concentrada”: não é o termo técnico usado no Direito Administrativo para essa ideia. Pode causar confusão com “concentração”, que não é a nomenclatura correta aqui.
  • (B) “integrada”: termo vago e não técnico para descrever a titularidade da função; não corresponde ao conceito exigido.
  • (D) “comissionada”: refere-se a ocupação por comissão (cargos em comissão) ou a regime de comissões, não ao modo de organização entre pessoa jurídica e suas entidades; portanto, não é adequado.

Passo 6

Resumo final com incentivo: então, quando o Estado realiza a função administrativa pela própria pessoa jurídica, por meio de seus órgãos e agentes, estamos diante da atuação centralizada. Fica mais fácil lembrar: se a função continua com a mesma pessoa jurídica → centralizada; se vai para outra pessoa jurídica → descentralizada. Segura essa ideia pra prova — você consegue!

Resposta

(C)

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