Gorjetas devem ser anotadas na CTPS com seu valor correspondente.
( ) Verdadeiro
( ) Verdadeiro
Passo 1
O enunciado afirma que “gorjetas devem ser anotadas na CTPS com seu valor correspondente” e pede para identificar se isso é verdadeiro ou falso. O conteúdo envolvido é Direito do Trabalho, mais especificamente as anotações obrigatórias na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o tratamento legal dado às gorjetas como componente da remuneração.
Passo 2
A CTPS serve para registrar toda a evolução da relação de emprego: dados pessoais, a função exercida, o salário contratual e suas alterações, férias, 13.º salário, entre outros. Anotar corretamente o valor da remuneração na CTPS é fundamental para garantir direitos como FGTS, férias e benefício previdenciário.
Passo 3
Do ponto de vista legal, as gorjetas recolhidas pelos empregados integram a remuneração para todos os efeitos legais. A Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que as importâncias recebidas a título de gorjeta devem constar na CTPS, pois compõem o salário do empregado. Além disso, a Lei n.º 13.419/2017 reforçou essa integração, determinando que o empregador inclua as gorjetas na folha de pagamento e recolha encargos sociais sobre elas.
Passo 4
Como as gorjetas integram a remuneração e devem ser registradas para cálculo de encargos e benefícios, cabe ao empregador anotar na CTPS o valor correspondente a elas sempre que efetivamente pagas ao empregado.
Resposta
Verdadeiro