O adicional de penosidade está devidamente regulamentado na CLT.
( ) Verdadeiro
( ) Verdadeiro
Passo 1
O enunciado pergunta se o “adicional de penosidade” está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O conteúdo aqui é Direito do Trabalho, mais especificamente os adicionais de insalubridade, periculosidade e eventual penosidade.
Passo 2
Na CLT existem artigos que definem três tipos de condições especiais de trabalho: insalubres, penosas e perigosas. Essas definições estão em
Passo 3
Embora a CLT defina o que é trabalho penoso no art. 189, ela não prevê um adicional de penosidade no rol de remunerações previstas. Ou seja, só há previsão de adicional de insalubridade e de periculosidade, não de penosidade.
Resposta
Falso