Os Institutos Federais constituem instituições pluricurriculares e multicampi que, em diálogos com vocações e necessidades locais, promovem a oferta da educação profissional e tecnológica, além de licenciaturas, bacharelados e cursos de pós-graduação. Diante dessa diversidade, a Lei \mathrm{n}^{\circ}. 11.892, de 29/12/2008 apresenta a estrutura organizacional dos Institutos Federais. Sabendo disso, julgue os itens e assinale a alternativa CORRETA:
I. O Colégio de Dirigentes eo Conselho Superior são os órgãos superiores da administração dos Institutos Federais.
II. O Colégio de Dirigentes tem caráter deliberativo e será composto pelo Reitor e pelos Pró-reitores.
III. O Reitor do Instituto Federal exerce as presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
IV. A reitoria é órgão consultivo dos Institutos Federais e será composta por 01 (um) reitor e, no mínimo, 10(\mathrm{dez}) pró-reitores.
a) Está correto apenas o item I.
b) Estão corretos apenas os itens I e III.
c) Estão corretos apenas os itens II e IV.
d) Estão corretos apenas os itens II e III.

Passo 1

O enunciado pede que eu julgue a veracidade dos itens I, II, III e IV com base na Lei \mathrm{n}^{\circ}\,11.892, de 29/12/2008, e escolha a alternativa correta entre as opções dadas. Vou listar claramente cada item que preciso avaliar:
  • Item I: “O Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior são os órgãos superiores da administração dos Institutos Federais.”
  • Item II: “O Colégio de Dirigentes tem caráter deliberativo e será composto pelo Reitor e pelos Pró-reitores.”
  • Item III: “O Reitor do Instituto Federal exerce as presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.”
  • Item IV: “A reitoria é órgão consultivo dos Institutos Federais e será composta por 01 (um) reitor e, no mínimo, 10 (dez) pró-reitores.”

Passo 2

Entendendo como proceder: para julgar cada item, vou comparar o texto do item com o conteúdo da Lei \mathrm{n}^{\circ}\,11.892/2008 relativo à estrutura organizacional dos Institutos Federais. Vou analisar um item por vez, explicando o que a lei diz (de forma simples) e por que o item é verdadeiro ou falso. Assim você consegue ver exatamente onde cada afirmação acerta ou erra.

Passo 3

Análise do Item I:
  • O que a lei estabelece (em termos simples): a lei organiza a estrutura dos Institutos Federais em níveis/orgãos, distinguindo os órgãos superiores daqueles de administração e assessoramento.
  • Conclusão: a lei de fato aponta o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes entre os órgãos de cúpula/nível superior da instituição.
  • Veredito: o Item I é verdadeiro.
Explicação didática curta: “órgão superior” significa aqui instância de decisão estratégica/colegiada no topo da governança institucional. O Conselho Superior é a instância máxima colegiada e o Colégio de Dirigentes situa-se também nesse patamar da estrutura prevista na lei.

Passo 4

Análise do Item II:
  • O item afirma duas coisas: (a) que o Colégio de Dirigentes tem caráter deliberativo; (b) que será composto pelo Reitor e pelos Pró-reitores.
  • O que diz a lei, de forma resumida e didática: o Colégio de Dirigentes é composto pelo Reitor e pelos Pró-reitores (a composição mencionada está correta quanto a quem o integra). Contudo, quanto ao caráter, a lei qualifica o Colégio de Dirigentes mais como órgão de coordenação/assessoramento e de natureza consultiva/ordinária para a administração (ou seja, não é a instância colegiada máxima deliberativa sobre todas as matérias, tarefa que cabe primariamente ao Conselho Superior). Em outras palavras, o aspecto “deliberativo” como característica principal não é o que a lei destaca para o Colégio — isso fica para o Conselho Superior em muitos temas estratégicos.
  • Veredito: como o item junta uma afirmação correta (composição) e outra equivocada (caráter deliberativo), consideramos o Item II como falso (uma afirmação composta é falsa se alguma parte essencial estiver incorreta).
Didática sobre termos: “deliberativo” significa que o órgão decide e aprova políticas/atos com força de decisão final; “consultivo” significa que o órgão opina/assessora, cabendo decisões finais a outro órgão. Prestar atenção a essa diferença é essencial em questões de organização administrativa.

Passo 5

Análise do Item III:
  • O item diz que o Reitor exerce as presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
  • O que a lei indica, em termos práticos: o Reitor preside o Colégio de Dirigentes de forma natural (é elemento central na sua composição e coordenação). Quanto ao Conselho Superior, a prática e o texto legal atribuíram ao Reitor a presidência/exercício de condução do Conselho Superior em vários dispositivos correlatos (o Reitor é a autoridade executiva que coordena e, institucionalmente, preside as instâncias colegiadas de cúpula). Portanto, o enunciado de que o Reitor exerce as presidências de ambos os órgãos está de acordo com a configuração prevista.
  • Veredito: o Item III é verdadeiro.
Didática: em órgãos colegiados da administração pública federal de ensino, é comum que o dirigente máximo (aqui, o Reitor) exerça a presidência de colegiados internos, para articular a gestão e os debates entre as instâncias.

Passo 6

Análise do Item IV:
  • O item afirma que “a reitoria é órgão consultivo” e que a reitoria será composta por 01 (um) reitor e, no mínimo, 10 (dez) pró-reitores.
  • O que a lei estabelece, em termos simples: a Reitoria é o órgão executivo máximo da instituição (ou seja, não é órgão consultivo — ela é de administração/executor), composta por um Reitor e por pró-reitores, mas a lei não fixa um número mínimo tão elevado como \,10. Na prática e no texto legal, o número de pró-reitorias é definido conforme as necessidades institucionais, não sendo imposto um mínimo de \,10 pró-reitores pela lei.
  • Veredito: o Item IV é falso (erro quanto à natureza da reitoria e quanto ao número mínimo de pró-reitores declarado).
Didática: distinguir “reitoria” (órgão executivo de direção da instituição) de “conselhos/colégios” (órgãos colegiados, consultivos ou deliberativos) é crucial. Além disso, atentar para números absolutos (mínimos) quando a lei costuma permitir variação conforme realidade institucional.

Passo 7

Síntese final dos julgamentos dos itens:
  • Item I: verdadeiro.
  • Item II: falso (compõe uma parte correta e uma parte incorreta — composição correta, caráter deliberativo incorreto).
  • Item III: verdadeiro.
  • Item IV: falso.
Portanto, os itens corretos são apenas o I e o III.

Resposta

(b)

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