Julgue o item seguinte, pertinentes à Lei Antiterrorismo e ao Estatuto do Desarmamento.
115 - Julgue o próximo item, pertinentes à Lei Antiterrorismo - Lei n.
Estatuto do Desarmamento - Lei n.o 10.826/2003. O auxílio prestado a organização terrorista configura o crime de realizar atos preparatórios de terrorismo, desde que presente o especial motivo de agir previsto na norma incriminadora.
115 - Julgue o próximo item, pertinentes à Lei Antiterrorismo - Lei n.
Passo 1
Resumo da questão: precisamos julgar se “o auxílio prestado a organização terrorista configura o crime de realizar atos preparatórios de terrorismo, desde que presente o especial motivo de agir previsto na norma incriminadora”.
Conteúdo: Direito Penal – Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016).
O que vamos precisar:
Conteúdo: Direito Penal – Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016).
O que vamos precisar:
- Saber o que são atos preparatórios em geral.
- Verificar como a Lei Antiterrorismo trata o auxílio a organização terrorista (se é ato preparatório ou crime autônomo).
Passo 2
Teoria – atos preparatórios x crime autônomo
- Num crime comum, “atos preparatórios” são condutas que antecedem a prática do crime final, mas que ainda não atingiram a fase de execução. Ex.: estudar rotas e comprar material para explodir algo.
- A lei penal só pune atos preparatórios se houver previsão expressa (crime de “preparação”). Caso contrário, a preparo não é punido até chegar à execução.
Passo 3
O que diz a Lei 13.260/2016 sobre auxílio a organização terrorista?
- Art. 8º da Lei Antiterrorismo: constitui crime “constituir, estruturar, financiar, apoiar ou integrar organização terrorista”.
- Esse dispositivo cria um crime autônomo, com regramento próprio, independentemente de atos preparatórios a ataques específicos.
- Não se trata de ato preparatório ao terrorismo (previsto no art. 2º), mas de crime próprio de “organização terrorista”.
Passo 4
Aplicando à questão:
A afirmação diz que o “auxílio prestado a organização terrorista” seria punível como “atos preparatórios de terrorismo”, desde que haja “motivo especial”.
→ Na verdade, a lei já prevê um crime próprio (art. 8º), sem classificá-lo como preparo.
→ Logo, não é crime de atos preparatórios, e sim crime autônomo.
A afirmação diz que o “auxílio prestado a organização terrorista” seria punível como “atos preparatórios de terrorismo”, desde que haja “motivo especial”.
→ Na verdade, a lei já prevê um crime próprio (art. 8º), sem classificá-lo como preparo.
→ Logo, não é crime de atos preparatórios, e sim crime autônomo.
Resposta
Item incorreto.