Julgue o item a seguir, referente à administração pública.
41 - Nas licitações realizadas no período de transição da nova lei de licitações, a administração pública poderia optar, no respectivo edital, por uma das duas referidas normas gerais para reger o processo licitatório e de contratação.

Passo 1

Beleza, vamos entender o que o exercício está pedindo. A questão fala das licitações feitas no “período de transição” entre a antiga lei de licitações (Lei 8.666/1993 e suas complementariedades) e a nova Lei 14.133/2021. O enunciado pergunta se, nesse período, a administração pública podia escolher, lá no edital, qual das duas leis gerais (a velha ou a nova) ia reger todo o processo de licitação e contratação. O conteúdo aqui é Direito Administrativo, mais especificamente licitações e contratos públicos. Para resolver, precisamos conhecer o artigo da nova lei que trata desse período de transição.

Passo 2

A gente vai pegar o que diz a própria Lei 14.133/2021:
  • O art. 193 estabelece um período de transição de dois anos, contados de 1º de abril de 2021 até 31 de março de 2023.
  • Durante esse prazo, o órgão ou entidade que for abrir licitação pode optar, no edital, por aplicar a Lei 8.666/1993 (e as leis de modalidades especiais) ou a nova Lei 14.133/2021.
    É exatamente isso que o enunciado descreve: a escolha de uma das duas normas gerais para reger o processo. Como a lei autorizou explicitamente essa opção, a afirmação é verdadeira.

Resposta

Verdadeiro.

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