Julgue o item a seguir, sobre a cláusula de matriz de riscos.
61 - Com base no disposto na Lei n.o 14.133/2021, julgue o seguinte item. Na cláusula de matriz de riscos, a liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas restringe-se às contratações semi-integradas.
61 - Com base no disposto na Lei n.o 14.133/2021, julgue o seguinte item. Na cláusula de matriz de riscos, a liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas restringe-se às contratações semi-integradas.
Passo 1
Beleza, olha só o que a questão está pedindo: com base na Lei 14.133/2021, lá na “cláusula de matriz de riscos”, ela fala que o contratado tem certa liberdade para inovar em metodologias ou tecnologias. A afirmação diz que essa liberdade existe só nas contratações “semi-integradas”. Então precisamos lembrar dos tipos de regime de contratação (desempenho, integrado e semi-integrado) e do que a lei manda sobre a cláusula de matriz de riscos.
Passo 2
Primeiro, a teoria básica:
- A matriz de riscos (art. 25, §2º) é um anexo obrigatório do contrato que aloca riscos entre contratante e contratado e define até que ponto o contratado pode escolher como executar (inclusive inovar).
- A Lei 14.133/21 prevê três regimes principais:
- Regime de desempenho: aqui eu só me importo com o resultado final; dou pouca ou nenhuma liberdade de método.
- Regime integrado: o contratado faz projeto, obra e fornece tudo – tem liberdade para método e tecnologia.
- Regime semi-integrado: o contratado só executa e fornece, mas o projeto já vem da administração; ainda assim pode inovar no “como faz”.
Passo 3
Agora, não dá pra dizer que só o semi-integrado deixa inovações — no modo integrado também o contratado desenha e decide processos e tecnologias. Já no regime de desempenho, realmente não cabe falar em “solução metodológica” porque você só recebe o produto pronto. Ou seja:
- Desempenho → pouca ou nenhuma liberdade de método.
- Integrado → liberdade total de método e tecnologia.
- Semi-integrado → liberdade também para métodos e tecnologias.
Passo 4
Portanto, afirmar que essa liberdade de inovar só vale para o semi-integrado está errado, pois o integrado tem exatamente essa mesma permissão conforme a matriz de riscos.
Resposta
Item FALSO.