Julgue o item a seguir, sobre o poder de polícia na administração pública.
54 - Julgue o próximo item, relativo a processo administrativo no âmbito da administração pública, atos administrativos, licitações e contratos administrativos, poder de polícia e processo administrativo disciplinar. O poder de polícia sempre será dotado do atributo da discricionariedade, pois, na atuação de polícia, há certa margem de liberdade quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto.
54 - Julgue o próximo item, relativo a processo administrativo no âmbito da administração pública, atos administrativos, licitações e contratos administrativos, poder de polícia e processo administrativo disciplinar. O poder de polícia sempre será dotado do atributo da discricionariedade, pois, na atuação de polícia, há certa margem de liberdade quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto.
Passo 1
Beleza, o enunciado quer saber se “o poder de polícia sempre será dotado do atributo da discricionariedade, porque na atuação de polícia há certa margem de liberdade quanto a elementos como motivo ou objeto”. Isso cai dentro de Direito Administrativo, exatamente no tópico de poder de polícia e seus atributos. Pra resolver, a gente vai precisar lembrar:
- O que é poder de polícia;
- Quais são os atributos clássicos do poder de polícia (autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade);
- Qual o alcance real da discricionariedade nesse contexto.
Passo 2
Primeiro, o que é poder de polícia? É a faculdade que o Estado tem de limitar ou condicionar o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público (segurança, saúde, ordem, etc.). Em resumo, quando a Prefeitura, por exemplo, fecha um estabelecimento ou fiscaliza um evento, está usando poder de polícia.
Passo 3
Agora, os atributos do poder de polícia (coisa que a doutrina sempre destaca):
- Autoexecutoriedade: o Estado pode executar diretamente sua decisão (ex.: lacrar um bar sem precisar de ordem judicial).
- Coercibilidade: ele pode usar força, se necessário, pra fazer valer sua decisão.
- Discricionariedade: existe certa margem de escolha na forma de atuação, quando a lei não fixa detalhes minuciosos.
Passo 4
Mas atenção: essa discricionariedade não é ilimitada.
- A lei diz “o agente pode impor multa”, mas não autoriza criar qualquer motivo ou objeto que queira.
- A discricionariedade recai sobre o modo de atuação (intensidade da multa, prazo, medidas complementares), mas dentro de parâmetros legais.
- No caso de atos de polícia que a lei já detalha, o agente sequer tem margem de escolha: é atuar ou não (verdadeira vinculação).
Passo 5
O enunciado diz que o poder de polícia “sempre” tem discricionariedade porque haveria liberdade sobre motivo ou objeto. Mas isso não é verdade: em muitas hipóteses a lei exige rigidez e impede o agente de “escolher” motivos ou objetos. A discricionariedade existe, mas limitada ao meio e intensidade, e não ao motivo ou objeto de atuação.
Resposta
O item é FALSO.