No PDV ou PDIV, o empregado pode sacar 80 \% do FGTS, recebe 20 \% da multa do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
( ) Verdadeiro

Passo 1

O enunciado pergunta se, em um PDV (Programa de Demissão Voluntária) ou PDIV (Programa de Desligamento Incentivado Voluntário), o empregado (a) pode sacar apenas \,80\% do saldo do FGTS, (b) recebe \,20\% de multa sobre o FGTS e (c) perde o direito ao seguro-desemprego. Vamos revisar cada ponto usando a legislação trabalhista.

Passo 2

O PDV/PDIV é um acordo coletivo que caracteriza a demissão como dispensa sem justa causa negociada. Nessa modalidade o empregador concede ao empregado:
– o direito de sacar todo o saldo do FGTS;
– o pagamento de uma multa reduzida de \,20\% sobre os depósitos do FGTS (em vez dos \,40\% da dispensa sem justa causa comum).

Passo 3

Quanto ao saque do FGTS, como é caracterizada como dispensa sem justa causa, o empregado pode retirar 100 % do saldo acumulado. A limitação de saque de \,80\% vale apenas para a “demissão por acordo” introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, que é procedimento distinto do PDV/PDIV.

Passo 4

Sobre o seguro-desemprego, como se trata de dispensa sem justa causa (ainda que negociada), o trabalhador mantém o direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos de tempo de serviço e contribuições.

Resposta

Falso.

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