No PDV ou PDIV, o empregado pode sacar
do FGTS, recebe
da multa do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
( ) Verdadeiro
( ) Verdadeiro
Passo 1
O enunciado pergunta se, em um PDV (Programa de Demissão Voluntária) ou PDIV (Programa de Desligamento Incentivado Voluntário), o empregado (a) pode sacar apenas
do saldo do FGTS, (b) recebe
de multa sobre o FGTS e (c) perde o direito ao seguro-desemprego. Vamos revisar cada ponto usando a legislação trabalhista.
Passo 2
O PDV/PDIV é um acordo coletivo que caracteriza a demissão como dispensa sem justa causa negociada. Nessa modalidade o empregador concede ao empregado:
– o direito de sacar todo o saldo do FGTS;
– o pagamento de uma multa reduzida de sobre os depósitos do FGTS (em vez dos
da dispensa sem justa causa comum).
– o direito de sacar todo o saldo do FGTS;
– o pagamento de uma multa reduzida de
Passo 3
Quanto ao saque do FGTS, como é caracterizada como dispensa sem justa causa, o empregado pode retirar 100 % do saldo acumulado. A limitação de saque de
vale apenas para a “demissão por acordo” introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, que é procedimento distinto do PDV/PDIV.
Passo 4
Sobre o seguro-desemprego, como se trata de dispensa sem justa causa (ainda que negociada), o trabalhador mantém o direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos de tempo de serviço e contribuições.
Resposta
Falso.