Um empregado com 5 anos de serviço tem direito a um aviso prévio proporcional de 45 dias, podendo optar pela redução de 2 horas diárias ou pela supressão dos últimos 7 dias de trabalho caso o aviso seja trabalhado.
( ) Verdadeiro

Passo 1

O enunciado afirma que um empregado com 5 anos de serviço teria direito a 45 dias de aviso prévio proporcional, com opção de reduzir 2 horas diárias ou suprimir os últimos 7 dias, caso cumpra o aviso trabalhando. O conteúdo aqui é direito trabalhista: aviso prévio proporcional, previsto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (com redação alterada pela Lei 12.506/ 2011) e artigo 487 da CLT.

Passo 2

Pela redação da Lei 12.506/ 2011, o aviso prévio é de 30 dias base acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais. Para n anos de serviço:
\text{Aviso prévio (dias)} = 30 + 3né

Passo 3

Substituindo n=5:
30 + 3 \times 5 = 30 + 15 = 45
Logo, o empregado com 5 anos tem direito a 45 dias de aviso prévio.

Passo 4

O artigo 487, \S 2º, da CLT estabelece que, se o aviso prévio for trabalhado, o empregado pode escolher entre:
– Reduzir sua jornada em 2 horas diárias;
– Faltar os últimos 7 dias de trabalho do período de aviso, mantendo o salário integral.

Resposta

Verdadeiro

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