Na rescisão indireta, se o empregado ganhar a ação trabalhista, terá os mesmos direitos de uma despedida sem justa causa, incluindo multa de 40 \% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
( ) Verdadeiro

Passo 1

O enunciado pergunta se, na rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o empregado pleiteia em juízo a quebra do pacto por falta grave do empregador), ele passa a ter, em caso de procedência da ação, os mesmos direitos de uma despedida sem justa causa, incluindo a multa de 40\% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. O conteúdo aqui é Direito do Trabalho, mais precisamente a teoria da rescisão indireta prevista na CLT.

Passo 2

A rescisão indireta está disciplinada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse instituto, considera-se que o empregador deu causa para romper o contrato, desde que o empregado comprove falta grave. Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, é como se a dispensa tivesse sido sem justa causa por parte do empregador.

Passo 3

Na prática, reconhecer a rescisão indireta implica em todas as verbas rescisórias de uma despedida sem justa causa. Isso inclui aviso-prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS acumulado com multa de 40\% e habilitação ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.

Resposta

Verdadeiro

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