Na rescisão indireta, se o empregado ganhar a ação trabalhista, terá os mesmos direitos de uma despedida sem justa causa, incluindo multa de
sobre o FGTS e seguro-desemprego.
( ) Verdadeiro
( ) Verdadeiro
Passo 1
O enunciado pergunta se, na rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o empregado pleiteia em juízo a quebra do pacto por falta grave do empregador), ele passa a ter, em caso de procedência da ação, os mesmos direitos de uma despedida sem justa causa, incluindo a multa de
sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. O conteúdo aqui é Direito do Trabalho, mais precisamente a teoria da rescisão indireta prevista na CLT.
Passo 2
A rescisão indireta está disciplinada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse instituto, considera-se que o empregador deu causa para romper o contrato, desde que o empregado comprove falta grave. Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, é como se a dispensa tivesse sido sem justa causa por parte do empregador.
Passo 3
Na prática, reconhecer a rescisão indireta implica em todas as verbas rescisórias de uma despedida sem justa causa. Isso inclui aviso-prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS acumulado com multa de
e habilitação ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
Resposta
Verdadeiro