A prorrogação de jornada para serviços inadiáveis não é autorizada para trabalhadores menores.
( ) Verdadeiro
( ) Falso

Passo 1

O enunciado apresenta uma afirmação no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro sobre a prorrogação de jornada em serviços inadiáveis para trabalhadores menores de idade. O conteúdo envolve a CLT e as restrições aplicáveis a menores de 18 anos quanto a horas extras.

Passo 2

Segundo o art. \,61 da CLT, em serviços inadiáveis é possível prorrogar a jornada em até duas horas extraordinárias. Porém, o art. \,403 da CLT veda expressamente que o trabalho de menores (entre 16 e 18 anos) seja realizado em horas suplementares, e o art. \,69 veda o trabalho noturno para menores.

Passo 3

Como a lei protege o menor contra qualquer forma de prorrogação da jornada — seja ordinária, extraordinária ou noturna — conclui-se que a prorrogação para serviços inadiáveis não se aplica a trabalhadores menores.

Resposta

Verdadeiro

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