A prorrogação de jornada para serviços inadiáveis não é autorizada para trabalhadores menores.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado apresenta uma afirmação no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro sobre a prorrogação de jornada em serviços inadiáveis para trabalhadores menores de idade. O conteúdo envolve a CLT e as restrições aplicáveis a menores de 18 anos quanto a horas extras.
Passo 2
Segundo o art.
da CLT, em serviços inadiáveis é possível prorrogar a jornada em até duas horas extraordinárias. Porém, o art.
da CLT veda expressamente que o trabalho de menores (entre 16 e 18 anos) seja realizado em horas suplementares, e o art.
veda o trabalho noturno para menores.
Passo 3
Como a lei protege o menor contra qualquer forma de prorrogação da jornada — seja ordinária, extraordinária ou noturna — conclui-se que a prorrogação para serviços inadiáveis não se aplica a trabalhadores menores.
Resposta
Verdadeiro