No regime de trabalho em tempo parcial, a jornada não poderá exceder 30 horas semanais, sendo permitida a realização de até 6 horas suplementares.
( ) Verdadeiro
( ) Falso

Passo 1

O enunciado afirma que, no regime de trabalho em tempo parcial, a jornada não pode exceder 30 horas semanais e ainda seria permitida a realização de até 6 horas suplementares. O conteúdo aqui envolve a interpretação do artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre contrato de trabalho em regime de tempo parcial.

Passo 2

Segundo o artigo 58-A da CLT, há duas modalidades de jornada em tempo parcial:
  1. jornada de até 30 horas semanais sem possibilidade de horas suplementares;
  2. jornada superior a 26 horas e não excedente a 30 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares semanais.

Passo 3

A assertiva mistura as duas modalidades e sugere que em qualquer contrato de tempo parcial de até 30 horas semanais seria permitido fazer 6 horas extras, o que é incorreto, pois a opção “até 6 horas suplementares” só existe quando a jornada contratual é de até 26 horas semanais.

Resposta

Falso

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