No regime de trabalho em tempo parcial, a jornada não poderá exceder 30 horas semanais, sendo permitida a realização de até 6 horas suplementares.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado afirma que, no regime de trabalho em tempo parcial, a jornada não pode exceder
horas semanais e ainda seria permitida a realização de até
horas suplementares. O conteúdo aqui envolve a interpretação do artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre contrato de trabalho em regime de tempo parcial.
Passo 2
Segundo o artigo 58-A da CLT, há duas modalidades de jornada em tempo parcial:
- jornada de até
horas semanais sem possibilidade de horas suplementares; - jornada superior a
horas e não excedente a horas semanais, com possibilidade de até horas suplementares semanais.
Passo 3
A assertiva mistura as duas modalidades e sugere que em qualquer contrato de tempo parcial de até
horas semanais seria permitido fazer
horas extras, o que é incorreto, pois a opção “até
horas suplementares” só existe quando a jornada contratual é de até
horas semanais.
Resposta
Falso