Em uma situação de enchentes que impedem o acesso à empresa, o empregador pode determinar a prorrogação da jornada de trabalho de seus funcionários remanescentes sem limites temporais aparentes, devido à força maior.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado pergunta se, em situação de enchentes (força maior) que impeçam o acesso à empresa, o empregador pode prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários remanescentes “sem limites temporais aparentes”. O conteúdo aqui é Direito do Trabalho, mais precisamente as regras de jornada normal e extraordinária na CLT e as consequências da força maior.
Passo 2
A Constituição Federal, no inciso XII do artigo 7, fixa a jornada normal de trabalho em até oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais:
A CLT, em seu artigo 59, confirma que, em regra, só se admite prorrogação de até duas horas extras por dia, desde que remuneradas com acréscimo mínimo de 50 %.
Passo 3
A força maior (enchente) pode justificar o adiamento de registro de ponto ou a troca de turnos para manter a atividade, mas não elimina os limites legais de jornada. A CLT não autoriza horas “infinitas” nesses casos:
- Mesmo em calamidade, as horas devem ser pagas como extras.
- O limite diário de até 2 h extras permanece, salvo autorização expressa do Ministério do Trabalho — e mesmo assim dentro de condições excepcionais e temporárias.
- Não há previsão de “jornada ilimitada” por força maior sem qualquer controle.
Passo 4
Portanto, apesar de a força maior permitir ajustes urgentes na operação (troca de folgas, adiamento de ponto etc.), ela não autoriza o empregador a impor prorrogações de jornada sem qualquer limite temporal.
Resposta
( ) Verdadeiro
(X) Falso
(X) Falso