QUESTÃO 04 - Durante processo administrativo instaurado em um instituto federal para apurar condutas irregulares de determinado setor, um servidor que figura como parte interessada solicita acesso integral aos autos do processo. A chefia imediata nega o pedido, argumentando que o processo ainda não foi finalizado e que o acesso só será possível após o julgamento. Com base na Lei no 9.784/1999, a conduta da chefia foi:
A) Correta, pois a consulta aos autos antes da decisão final poderia comprometer a isenção do julgamento.
B) Incorreta, pois o interessado tem direito à ampla defesa, o que inclui acesso aos autos desde a instauração do processo.
C) Válida, desde que o sigilo do processo tenha sido decretado a critério da chefia imediata.
D) Justificável, pois a publicidade dos processos administrativos sempre depende de autorização da autoridade superior.
E) Permitida, se o processo tiver sido instaurado de ofício e não por provocação do interessado.
A) Correta, pois a consulta aos autos antes da decisão final poderia comprometer a isenção do julgamento.
B) Incorreta, pois o interessado tem direito à ampla defesa, o que inclui acesso aos autos desde a instauração do processo.
C) Válida, desde que o sigilo do processo tenha sido decretado a critério da chefia imediata.
D) Justificável, pois a publicidade dos processos administrativos sempre depende de autorização da autoridade superior.
E) Permitida, se o processo tiver sido instaurado de ofício e não por provocação do interessado.
Passo 1
O enunciado apresenta um processo administrativo regido pela Lei
. Um servidor, parte interessada, pede acesso integral aos autos desde a instauração, mas a chefia nega esse acesso sob o argumento de que só seria possível após o julgamento.
Passo 2
A Lei
adota o princípio da publicidade, segundo o qual os atos administrativos são públicos, salvo quando o sigilo seja expressamente decretado em lei ou por autoridade competente.
Passo 3
O artigo
da Lei
estabelece que, no processo administrativo, é direito do interessado “examinar os autos do processo e obter cópias dos documentos.” Esse acesso é garantido desde a instauração, salvo hipótese de sigilo legalmente justificado.
Passo 4
Como não houve decreto de sigilo nem qualquer restrição prevista em lei, a negativa de acesso pela chefia imediata fere o direito de ampla defesa do servidor, que depende justamente de conhecer e copiar o conteúdo dos autos.
Resposta
B) Incorreta, pois o interessado tem direito à ampla defesa, o que inclui acesso aos autos desde a instauração do processo.