Questão 17

Está sujeito à punição por ato de improbidade administrativa o agente público que, agindo de forma meramente culposa e gerando prejuízo ao erário:
A) recebe presente no exercício da função pública.
B) utiliza em proveito próprio veículo pertencente ao serviço público.
C) deixa de coferir publicidade aos atos oficiais.
D) dispensa indevidamente processo licitatório.
E) pratica ato sem observar regra de competência.

Passo 1

O enunciado pergunta qual conduta, praticada por agente público de forma meramente culposa e que gere prejuízo ao erário, configura ato de improbidade administrativa. Este tema está disciplinado na Lei nº 8.429/1992, especialmente no artigo 11, que trata dos atos de improbidade por culpa.

Passo 2

O artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 prevê que aquele que, por imprudência, negligência ou falta de perícia (ou seja, culposamente), ofenda princípios da administração pública e cause prejuízo ao patrimônio público estará sujeito às sanções pelo ato de improbidade.

Passo 3

Analisando as alternativas:
A) receber presente no exercício da função pública – configura enriquecimento ilícito e pressupõe dolo, não culpa;
B) usar em proveito próprio veículo do serviço público – é desvio de bens públicos, também doloso;
C) deixar de dar publicidade aos atos oficiais – viola o princípio da publicidade, mas enquadra-se no art. 12 (ato de improbidade que atenta contra princípios), não necessariamente gera prejuízo financeiro e exige dolo;
D) dispensar indevidamente processo licitatório – atenta contra a norma de licitação, mas caracteriza ato doloso de improbidade por gerar dano ao erário (art. 10), não mera culpa.

Passo 4

E) praticar ato sem observar regra de competência – é descumprimento culposo da legalidade (princípio da legalidade do art. 37), podendo causar prejuízo financeiro. Como não há intenção de lesar, enquadra-se no artigo 11 (ato culposo que gera prejuízo ao erário).

Resposta

E

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