Questão 16

Sobre o regime jurídico dos empregados públicos, assinale a resposta correta.
A) Os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista não podem ser demitidos imotivadamente.
B) Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam ao período de experiência com duração de 90 dias, previsto na CLT.
C) Os agentes públicos não podem ser contratados pelo regime de emprego público para o exercício de funções materiais subalternas na Administração Pública.
D) Os empregados públicos gozam de todas as garantias conferidas constitucionalmente aos servidores estatutários.
E) Os empregados públicos ocupam cargos vitalícios efetivos na Administração Pública, não se sujeitando a regime contratual.

Passo 1

O enunciado pergunta sobre o regime jurídico dos empregados públicos, isto é, das pessoas contratadas sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhar em entidades públicas (empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações sob regime celetista). Para responder, precisamos comparar as regras típicas de servidor estatutário (posse, estágio probatório, estabilidade, vitaliciedade) com aquelas aplicáveis ao empregado celetista.

Passo 2

Analisando a opção A (“Os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista não podem ser demitidos imotivadamente.”):
Como são regidos pela CLT, esses empregados podem sim ser dispensados sem justa causa, mediante pagamento das verbas rescisórias previstas em lei. Logo, a opção A é falsa.

Passo 3

Analisando a opção B (“Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam ao período de experiência com duração de 90 dias, previsto na CLT.”):
Empregados celetistas não tomam posse (isso é próprio de servidor estatutário), mas, de fato, não passam por estágio probatório; estão sujeitos ao contrato de experiência de até 90 dias previsto no artigo 445 da CLT. Desconsiderando o termo “posse” (que é inadequado para celetista), o núcleo da afirmação está correto ao distinguir o estágio probatório do servidor estatutário do período de experiência do empregado público.

Passo 4

Analisando a opção C (“Os agentes públicos não podem ser contratados pelo regime de emprego público para o exercício de funções materiais subalternas na Administração Pública.”):
Na prática, justamente as funções materiais e subalternas (faxineiros, auxiliares operacionais etc.) são exercidas por empregados contratados sob CLT. Logo, a opção C é falsa.

Passo 5

Analisando a opção D (“Os empregados públicos gozam de todas as garantias conferidas constitucionalmente aos servidores estatutários.”):
Os empregados celetistas não têm garantias como estabilidade após estágio probatório, nem regime disciplinar estatutário; aplicam-se a eles apenas as garantias da CLT e demais normas trabalhistas. Portanto, a opção D é falsa.

Passo 6

Analisando a opção E (“Os empregados públicos ocupam cargos vitalícios efetivos na Administração Pública, não se sujeitando a regime contratual.”):
Isso descreve servidor estatutário, não empregado celetista, que tem contrato de trabalho e não cargo público efetivo nem vitaliciedade. Logo, E é falsa.

Resposta

B) Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam ao período de experiência com duração de 90 dias, previsto na CLT.

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