Questão 20

Nos convênios regulados pela Portaria Interministerial 507/2011, a realização, sob sua inteira responsabilidade, do processo licitatório, compete ao(à):
A) convenente.
B) concedente.
C) órgão de controle.
D) beneficiário final.
E) instituição financeira mandatária da União.

Passo 1

O enunciado aborda convênios regulados pela Portaria Interministerial 507/2011 e pergunta quem, sob “sua inteira responsabilidade”, deve conduzir o processo licitatório. O conteúdo é Direito Administrativo (convênios e responsabilidades), e vamos precisar entender as definições de convenente, concedente e demais sujeitos envolvidos.

Passo 2

O convenente é a entidade (Estado, município ou órgão) que recebe os recursos e assume a execução do objeto do convênio. O concedente é o órgão da União que repassa os recursos, mas não executa diretamente o objeto. Órgãos de controle, beneficiários finais e instituições financeiras mandatárias têm atribuições específicas, mas não conduzem a licitação.

Passo 3

A Portaria 507/2011 estabelece que a condução do processo licitatório, com toda a responsabilidade técnica e legal, cabe ao convenente, pois é ele quem vai contratar obras, serviços ou compras para cumprir o objeto do convênio.

Resposta

A) convenente.

Exercícios relacionados