Segundo a Lei n
9.795/99, são princípios básicos da educação ambiental, EXCETO:
a) capacitação de recursos humanos;
b) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
c) o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
d) a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
e) a garantia de continuidade e permanência do processo educativo
a) capacitação de recursos humanos;
b) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
c) o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
d) a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
e) a garantia de continuidade e permanência do processo educativo
Passo 1
O enunciado pede que eu identifique, entre as alternativas dadas, qual delas NÃO é um dos princípios básicos da educação ambiental segundo a Lei n.º 9.795/99. As alternativas são:
a) capacitação de recursos humanos;
b) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
c) o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
d) a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
e) a garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
a) capacitação de recursos humanos;
b) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
c) o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
d) a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
e) a garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
Passo 2
Vamos entender claro o que a palavra “princípio” significa no contexto da lei, porque isso ajuda a decidir a resposta na prova. Um princípio é uma ideia-fonte, um valor ou um fundamento que orienta todo o projeto da educação ambiental — ou seja, é algo conceitual que define como devemos pensar e organizar a educação ambiental. Exemplos de princípios são concepções, valores e modos de enxergar relações (por exemplo, ver o meio ambiente como um todo interdependente). Coisas operacionais (como ações concretas, treinamentos, capacitação) costumam aparecer na lei como diretrizes, objetivos ou estratégias, não como princípios.
Passo 3
Agora vou analisar cada alternativa e dizer se ela é um princípio (ou não), explicando devagar e com motivo:
- Alternativa b: “a concepção do meio ambiente em sua totalidade…” — isto é exatamente um princípio clássico da Lei n.º 9.795/99: a ideia de pensar o meio ambiente de forma integrada (natureza + socioeconômico + cultural) e com enfoque na sustentabilidade é um fundamento conceitual. Logo, b é um princípio.
- Alternativa c: “o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade” — também é um princípio declarado pela lei: a educação ambiental deve respeitar e estimular múltiplas abordagens e integração entre disciplinas. Logo, c é um princípio.
- Alternativa d: “a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais” — essa vinculação ética-social é formulada pela lei como princípio que orienta a educação ambiental (ligar ética, trabalho e práticas sociais ao processo educativo). Logo, d é um princípio.
- Alternativa e: “a garantia de continuidade e permanência do processo educativo” — a ideia de que a educação ambiental não é episódica, mas contínua e de longo prazo, também aparece na lei como princípio básico. Logo, e é um princípio.
Passo 4
Resta examinar a alternativa a: “capacitação de recursos humanos”. A capacitação/ formação de pessoas é muito importante e aparece na Lei n.º 9.795/99, porém ela se situa mais entre as diretrizes, objetivos e ações para implementação da educação ambiental — ou seja, trata-se de uma ação operacional (formar, treinar, qualificar profissionais e atores) e não de um princípio conceitual que sirva de base filosófica para o programa. Em termos práticos: princípios dizem “como devemos pensar/abordar” (por exemplo, integrar saberes, garantir continuidade); capacitação diz “o que devemos fazer para efetivar” (por exemplo, treinar professores, agentes). Portanto, a alternativa a não corresponde a um princípio básico conforme o texto legal — é uma diretriz/ação de implementação.
Passo 5
Como as alternativas b, c, d e e são princípios normativos/valorativos presentes na Lei e a alternativa a é uma ação operacional (capacitação/formação), a opção que é EXCEÇÃO (ou seja, que não é princípio básico) é a alternativa a.
Resposta
(a)