Sobre a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, seção 10.2.8 - Medidas de proteção coletiva, analise as assertivas abaixo:
I. Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis mediante procedimentos às atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
II. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR 10 e , na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
III. Na impossibilidade de implementação de outras providências, devem ser utilizadas as seguintes medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.
IV. O aterramento das instalações elétricas deve seguir a regulamentação dos órgãos competentes e obedecer às Normas de Sepultamento internacionais.
Quais estão INCORRETAS?

Passo 1

Beleza, vamos ver o que a questão está pedindo. A gente precisa analisar quatro afirmações sobre a NR 10, que é a Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Especificamente, estamos focando na seção 10.2.8, que trata das Medidas de Proteção Coletiva. Nosso objetivo é identificar quais dessas afirmações estão INCORRETAS. Para isso, vamos precisar entender o que são medidas de proteção coletiva segundo a NR 10 e comparar isso com o que está sendo dito em cada assertiva.

Passo 2

Primeiro, vamos entender o que são medidas de proteção coletiva. Segundo a NR 10, essas medidas são aquelas aplicadas no ambiente de trabalho para proteger todos os trabalhadores, reduzindo riscos de acidentes elétricos. Elas são preferíveis às medidas individuais porque protegem de forma mais ampla.

Passo 3

Vamos analisar a Afirmação I:
“I. Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis mediante procedimentos às atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.”
Essa afirmação está correta. Ela reflete exatamente o que a NR 10 exige: a priorização de medidas de proteção coletiva para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Passo 4

Agora, a Afirmação II:
“II. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR 10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.”
Essa também está correta. A desenergização é a primeira medida a ser adotada. Se não for possível, deve-se usar outras medidas como o emprego de tensão de segurança, conforme previsto na NR 10.

Passo 5

Vamos para a Afirmação III:
“III. Na impossibilidade de implementação de outras providências, devem ser utilizadas as seguintes medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.”
Essa afirmação está correta. Ela lista medidas de proteção coletiva que a NR 10 recomenda quando outras providências não podem ser implementadas, como isolação, barreiras, sinalização, entre outras.

Passo 6

Agora, a Afirmação IV:
“IV. O aterramento das instalações elétricas deve seguir a regulamentação dos órgãos competentes e obedecer às Normas de Sepultamento internacionais.”
Essa afirmação está INCORRETA. Embora o aterramento de instalações elétricas deva seguir regulamentações específicas, a parte sobre “Normas de Sepultamento internacionais” não é relevante ou correta no contexto da NR 10. As normas de aterramento não envolvem normas de sepultamento, que geralmente se referem a enterros ou infraestruturas subterrâneas.

Resposta

As afirmações IV estão INCORRETAS.

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