Em termos jurídicos, quando se diz que uma pessoa está ausente, significa que:
Que no momento da transação ela poderá representada por algum parente que esteja disponivel;
Que ela perdeu seus direitos de negociar, transacionar ou requerer qualquer direito;
Que seu domicilio não esta na jurisdição em que se esta fechando o negócio jurídico;
Que a pessoa desapareceu do seu domicílio e dela não se tem mais notícia.
Passo 1
O enunciado é uma questão de Direito Civil que pede o conceito jurídico de “ausente” em relação a uma pessoa. Para resolver, vamos recordar a definição legal de ausência no Código Civil brasileiro, que trata do desaparecimento do indivíduo sem notícias.
Passo 2
O Código Civil, nos artigos 22 a 24, define “ausente” como aquele que deixou o seu domicílio voluntariamente, tendo-se perdido sua notícia, de modo que não se sabe onde se encontra e em que condições está. Esse status difere de simples mudança de endereço, representatividade ou perda de direitos.
Resposta
Que a pessoa desapareceu do seu domicílio e dela não se tem mais notícia.