Em 2023 uma determinada faculdade, visando a redução de gastos e otimização de sua mão de obra, resolveu terceirizar as atividades de professor e a cantina existente no campus. Para tanto, fez a dispensa de seus empregados, pagando integralmente as indenizações devidas, e contratou duas empresas que forneceram novos profissionais para as respectivas atividades terceirizadas.Nesse caso, a terceirização é válida para todas as atividades, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
( ) Verdadeiro
( ) Falso

Passo 1

O enunciado nos diz que, em 2023, uma faculdade dispensou seus professores e os funcionários da cantina, pagando todas as indenizações, e contratou duas empresas para executar essas atividades. A pergunta é se, nesse cenário, a terceirização é válida para qualquer atividade (inclusive a atividade-fim) e se a responsabilidade subsidiária do contratante permanece.

Passo 2

Antes da reforma trabalhista, a Súmula 331 do TST permitia terceirização apenas de atividades-meio, vedando a contratação de terceiros para a atividade-fim da empresa. Isso significava que funções essenciais (como ensino, no caso de uma faculdade) não podiam ser terceirizadas.

Passo 3

Com a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), foi inserido o artigo 5-A na CLT, que autoriza expressamente a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim, resolvendo a controvérsia criada pela súmula.

Passo 4

A mesma lei e a jurisprudência atual mantêm a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos débitos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora de serviços, garantindo ao trabalhador o acesso ao tomador se a contratada não pagar o que deve.

Resposta

Verdadeiro

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