Patrícia é uma profissional com experiência na área de recursos humanos e gestão corporativa, tendo trabalhado por muitos anos como técnica nessa área em diversas multinacionais. Para aprimorar seus conhecimentos, Patrícia está cursando faculdade de direito e já está no terceiro ano, orgulhando-se porque será a 1^{a} pessoa da sua família que terá graduação completa. Em razão de seus predicados profissionais, Patrícia foi contratada por uma empresa de grande porte para chefiar o setor de recursos humanos, com salário de R 22.700,00 mensais.
No contrato individual de trabalho de Patrícia foi estipulado que ela fruirá férias a cada 2 anos de trabalho e que, caso ela se ative em regime de sobreaviso, receberá 1 / 10 do valor da hora enquanto estiver aguardando eventual chamado.
Por se tratar de trabalhadora hiperssuficiente, já que ganha salário superior ao dobro do teto da previdência social, os acertos contratuais, desde que expressos, são válidos.
( ) Verdadeiro
( ) Falso

Passo 1

O enunciado descreve que Patrícia recebe salário mensal de R$ 22.700,00, que é superior ao dobro do teto da previdência social, razão pela qual ela é considerada trabalhadora hiperssuficiente. No contrato, acordou-se que ela gozaria férias a cada 2 anos de trabalho e que, em regime de sobreaviso, receberia \frac{1}{10} do valor da hora. A questão pede para avaliar se, por ela ser hiperssuficiente, “os acertos contratuais, desde que expressos, são válidos”.

Passo 2

Segundo o art. 3º, \S§ 2º, da CLT, é hiperssuficiente quem aufere salário igual ou superior ao dobro do limite máximo dos benefícios do INSS. Isso lhe dá maior autonomia para negociar condições de trabalho, mas não a exime do respeito às garantias mínimas previstas na CLT.

Passo 3

A CLT estabelece férias anuais de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho (art. 129). Essa é garantia indisponível do trabalhador, não podendo ser estendida para dois anos nem suprimida por acordo, mesmo para hiperssuficientes.

Passo 4

Sobre o regime de sobreaviso, o art. 244 da CLT dispõe que o empregado em sobreaviso deve receber pelo menos o equivalente a um terço da hora normal. Logo, pagar apenas 1/10 do valor da hora está abaixo do mínimo legal.

Passo 5

Portanto, embora a hiperssuficiência permita certa flexibilização (por exemplo, quanto a regras de aviso prévio ou prazo de validade de acordos), ela não autoriza a renúncia de direitos indisponíveis, como férias anuais e a remuneração mínima do sobreaviso.

Resposta

Falso

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