O empregado contratado por tempo determinado não goza da garantia provisória do emprego decorrente de acidente de trabalho.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado afirma que o empregado contratado por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho. Esse tema trata da estabilidade provisória prevista no art.
da Lei nº
/
(Auxílio-Doença Acidentário) e no art.
º, XXVIII, da CF/
.
Passo 2
O art.
da Lei nº
/
dispõe que “o segurado que sofreu acidente de trabalho terá garantia de emprego pelo prazo mínimo de
meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário”. Não há qualquer exclusão para empregados contratados por prazo determinado, de modo que a norma alcança todos os empregados que regressam de afastamento por acidente de trabalho.
Passo 3
Assim, ainda que o contrato seja por prazo determinado, se o empregado sofrer acidente de trabalho e retornar ao emprego, ele goza da garantia provisória de
meses, sendo vedada a dispensa imotivada nesse período.
Resposta
Falso