O empregado contratado por tempo determinado não goza da garantia provisória do emprego decorrente de acidente de trabalho.
( ) Verdadeiro
( ) Falso

Passo 1

O enunciado afirma que o empregado contratado por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho. Esse tema trata da estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/ 91 (Auxílio-Doença Acidentário) e no art. 7º, XXVIII, da CF/ 88.

Passo 2

O art. 118 da Lei nº 8.213/ 91 dispõe que “o segurado que sofreu acidente de trabalho terá garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário”. Não há qualquer exclusão para empregados contratados por prazo determinado, de modo que a norma alcança todos os empregados que regressam de afastamento por acidente de trabalho.

Passo 3

Assim, ainda que o contrato seja por prazo determinado, se o empregado sofrer acidente de trabalho e retornar ao emprego, ele goza da garantia provisória de 12 meses, sendo vedada a dispensa imotivada nesse período.

Resposta

Falso

Exercícios relacionados