É permitida a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade quando presentes ambas as condições.
( ) Verdadeiro

Passo 1

O enunciado pergunta se o trabalhador pode receber ao mesmo tempo o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade quando estiver exposto a ambas as condições. O conteúdo é Direito do Trabalho, mais especificamente os adicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Passo 2

O adicional de insalubridade está previsto no \text{Art. }192 da CLT e é devido ao empregado que labora em ambiente com agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras. A base de cálculo é o salário-mínimo e as alíquotas são de 10\%, 20\% ou 40\%, conforme o grau de insalubridade.

Passo 3

O adicional de periculosidade está disciplinado no \text{Art. }193 da CLT e é devido ao empregado que exerce atividade perigosa, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em tensão elevada. A alíquota é de 30% sobre o salário do empregado.

Passo 4

A CLT e a jurisprudência (por exemplo, Súmula 328 do TST) estabelecem que não se pode acumular os dois adicionais. O trabalhador em condições de insalubridade poderá optar por esse adicional ou, se mais vantajoso, pelo adicional de periculosidade, mas não recebe ambos simultaneamente.

Resposta

Falso.

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