É permitida a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade quando presentes ambas as condições.
( ) Verdadeiro
( ) Verdadeiro
Passo 1
O enunciado pergunta se o trabalhador pode receber ao mesmo tempo o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade quando estiver exposto a ambas as condições. O conteúdo é Direito do Trabalho, mais especificamente os adicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Passo 2
O adicional de insalubridade está previsto no
da CLT e é devido ao empregado que labora em ambiente com agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras. A base de cálculo é o salário-mínimo e as alíquotas são de
,
ou
, conforme o grau de insalubridade.
Passo 3
O adicional de periculosidade está disciplinado no
da CLT e é devido ao empregado que exerce atividade perigosa, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em tensão elevada. A alíquota é de
% sobre o salário do empregado.
Passo 4
A CLT e a jurisprudência (por exemplo, Súmula
do TST) estabelecem que não se pode acumular os dois adicionais. O trabalhador em condições de insalubridade poderá optar por esse adicional ou, se mais vantajoso, pelo adicional de periculosidade, mas não recebe ambos simultaneamente.
Resposta
Falso.