O adicional de periculosidade pode ser devido para trabalhadores que realizam suas atividades em motocicletas e profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
( ) Verdadeiro
( ) Verdadeiro
Passo 1
O enunciado afirma que o adicional de periculosidade pode ser devido a trabalhadores que realizam suas atividades em motocicletas e a profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Esse tema está em Direito do Trabalho, mais precisamente no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Passo 2
O art. 193 da CLT estabelece que são consideradas atividades perigosas, dentre outras, as que envolvem o trabalho com motocicletas e o exercício de segurança pessoal ou patrimonial. Nessas hipóteses, o empregado faz jus ao adicional de periculosidade de trinta por cento sobre o seu salário.
Passo 3
Como ambas as categorias — motoboys (trabalhadores em motocicletas) e profissionais de segurança pessoal ou patrimonial — estão expressamente previstas no art. 193 da CLT, a afirmação é correta.
Resposta
Verdadeiro