O vale-transporte tem natureza salarial e compõe a base de cálculo para outras verbas trabalhistas.
( ) Verdadeiro
( ) Verdadeiro
Passo 1
O enunciado pergunta se o vale-transporte possui natureza salarial e integra a base de cálculo de outras parcelas trabalhistas. O conteúdo é a natureza jurídica do vale-transporte e suas consequências para encargos sociais e trabalhistas.
Passo 2
A Lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 95.247/1987 estabelecem que o vale-transporte é benefício extrassalarial, destinado exclusivamente ao custeio do deslocamento do empregado entre sua residência e o trabalho. Não se trata de contraprestação pelo serviço.
Passo 3
Por ter natureza extrassalarial, o vale-transporte não integra o salário-de-contribuição, não faz parte da base de cálculo do FGTS, do INSS, do décimo terceiro salário, férias e demais verbas trabalhistas.
Passo 4
Como o vale-transporte é benefício extrassalarial e não compõe a base de cálculo de outras verbas, a afirmação de que ele teria natureza salarial e integraria tais bases está incorreta.
Resposta
Falso